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Justiça concede liminar para que grávida tenha laqueadura feita junto ao parto do seu quarto filho

Mãe de dois filhos autistas e em sua quarta gravidez, uma acreana, de 35 anos de idade, pediu na Justiça a autorização para que sua laqueadura fosse realizada junto com o parto. O requerimento é justificado pelo estado de vulnerabilidade econômico-social da paciente. A mulher trabalha como auxiliar de serviços diversos e ganha um salário-mínimo, assim ela conta que vive com dificuldades no sustento familiar e atualmente o companheiro encontra-se desempregado.

A mulher, que teve todos os seus filhos de parto normal, já chegou a pedir pelo procedimento na outra gravidez, mas foi negado. Dessa vez a garantia dos direitos dela foi confirmada com a concessão da liminar e a mãe deve ser submetida à cesariana para que o procedimento se efetive.

No Brasil, a Lei Federal n° 9.263/1996 trata do planejamento familiar e estabele critérios para realização desse procedimento, que são: ter mais de 25 anos de idade, ter pelo menos dois filhos vivos e o pedido observar o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação e cirurgia do parto.

A juíza Isabelle Sacramento atendeu ao pedido de esterilização voluntária, porque a autora do processo atende a todos os requisitos. “A intervenção estatal encontra limites na liberdade da mulher de decidir até onde e até quando quer gestar. Então, a sua vontade deve ser respeitada”, afirmou a magistrada.

A decisão é do Juizado Especial da Fazenda Pública de Rio Branco e a obrigação foi estabelecida ao Estado do Acre e a Maternidade Bárbara Heliodora.

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