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Justiça concede liminar para que grávida tenha laqueadura feita junto ao parto do seu quarto filho

Justiça concede liminar para que grávida tenha laqueadura feita junto ao parto do seu quarto filho

Mãe de dois filhos autistas e em sua quarta gravidez, uma acreana, de 35 anos de idade, pediu na Justiça a autorização para que sua laqueadura fosse realizada junto com o parto. O requerimento é justificado pelo estado de vulnerabilidade econômico-social da paciente. A mulher trabalha como auxiliar de serviços diversos e ganha um salário-mínimo, assim ela conta que vive com dificuldades no sustento familiar e atualmente o companheiro encontra-se desempregado.

A mulher, que teve todos os seus filhos de parto normal, já chegou a pedir pelo procedimento na outra gravidez, mas foi negado. Dessa vez a garantia dos direitos dela foi confirmada com a concessão da liminar e a mãe deve ser submetida à cesariana para que o procedimento se efetive.

No Brasil, a Lei Federal n° 9.263/1996 trata do planejamento familiar e estabele critérios para realização desse procedimento, que são: ter mais de 25 anos de idade, ter pelo menos dois filhos vivos e o pedido observar o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação e cirurgia do parto.

A juíza Isabelle Sacramento atendeu ao pedido de esterilização voluntária, porque a autora do processo atende a todos os requisitos. “A intervenção estatal encontra limites na liberdade da mulher de decidir até onde e até quando quer gestar. Então, a sua vontade deve ser respeitada”, afirmou a magistrada.

A decisão é do Juizado Especial da Fazenda Pública de Rio Branco e a obrigação foi estabelecida ao Estado do Acre e a Maternidade Bárbara Heliodora.

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