O governo do Acre voltou atrás e decidiu revogar nesta sexta-feira, 18, parte do Decreto n° 10. 599, de 26 de novembro de 2021, sobre a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacina para entrada e permanência em repartições públicas. O novo entendimento foi publicado na edição desta sexta-feira, 18, do Diário Oficial do Estado (DOE).
Com a revogação, a exigência não é mais obrigatória, embora, em eventos com mais de cem pessoas, seja de cunho religioso, recreativo, cultural, social e similares, público ou privado, a exigência permaneça válida. O comprovante também não será exigido para menores de 12 anos que, por orientação médica, com laudos ou atestados, não podem receber a vacinação.
O governo do Acre alega que a decisão foi tomada com base na queda dos números de casos da covid-19 em todo o estado, mas ressalta que a revogação da exigência do comprovante de vacinação não dispensa a manutenção de outras medidas e protocolos sanitários como a exemplo, o uso obrigatório de máscara em ambientes fechados, públicos ou privados.
Uso de máscaras
Nesta semana, o governo também publicou um novo decreto em que torna o uso de máscaras em locais abertos opcional. Entretanto, em locais fechados, o uso ainda é obrigatório.
A obrigatoriedade também se aplica a veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis, em ônibus, seja ele urbano ou intermunicipal e estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.