Banco de horas às vezes é igual caviar: nunca vi, nem comi, eu só ouço falar! Por isso, vamos aprender um pouquinho como funciona essa ferramenta estratégica que é extremamente útil para redução de custos com pessoal, levando a uma gestão mais eficaz na conclusão de tarefas da sua equipe!
O que é banco de horas?
O Banco de horas foi instituído por meio da Lei Federal 9601/98, em um período de forte recessão econômica, no qual muitas empresas precisaram demitir em massa para se manterem “de pé”. O aumento na carga de trabalho de quem permanecia era inevitável e o pagamento de horas extras começou a ficar inviável. O banco de horas surgiu para dar mais flexibilidade às empresas ao permitir que o acúmulo pudesse ser abatido com folgas.
Existe diferença entre banco de horas e horas extras?
A REGRA É CLARA: Sim!
Apesar de estarem diretamente relacionados, os termos hora extra e banco de horas são distintos e precisam ser compreendidos corretamente. As horas extras são caracterizadas pelo excedente à jornada normal, ou seja, quando o trabalhador ultrapassa as 8 horas diárias.
Já o banco de horas é um registro das variações de horas realizadas por cada colaborador. Ele pode ser positivo, quando são feitas horas extras, ou negativo, quando a pessoa não completa as 8 horas diárias necessárias.
A principal diferença, na prática, entre os dois conceitos, é que as horas extras são pagas no mesmo mês que foram acumuladas, enquanto o banco de horas tem um prazo para compensação, que pode ser acordado no contrato de trabalho.
Como posso aplicar o banco de horas na minha empresa?
A aplicação do banco de horas, funciona como uma conta corrente que registra os saldos diários de horas. Sempre que o colaborador cumpre as 8 horas diárias de trabalho, nada muda no seu saldo de horas.
No entanto, quando o funcionário fica até mais tarde e ultrapassa esse limite é gerado um saldo positivo. O mesmo acontece quando ocorre o contrário, se o funcionário chega mais tarde ou precisa sair mais cedo e por isso acaba não completando a carga horário do dia, isso gera um saldo negativo no banco de horas.
O principal ponto de atenção é que, de acordo com as novas regras estabelecidas no artigo 5º da CLT, as horas positivas são acrescentadas em 50%, quando realizadas entre segunda e sexta-feira, e em 100% aos sábados, domingos e feriados.
Exemplo: Se o colaborador ficou 1 hora a mais no escritório, por exemplo, seu saldo do banco de horas será acrescido em 1,5 hora ou 2 horas se for um final de semana.
Importante lembrar que o limite de horas extras diárias é de 2 horas. Portanto, é preciso observar com atenção para garantir que ninguém ultrapasse esse limite. Esse papel é principalmente dos líderes imediatos, já que o RH não consegue estar presente no cotidiano de todos os colaboradores.
Ainda, é preciso que a empresa possua uma política interna sobre o banco de horas, deixando as regras do jogo muito claras para os colaboradores, definindo limites, aplicações e, inclusive, direitos e deveres dos funcionários em relação a prática do banco de horas, fazendo constar por escrito o prazo para a compensação, as formas de negociação de folgas e horários diferenciados, pois este documento será o principal ponto de apoio da organização sobre o tema.
Realizando um bom controle e gestão, o banco de horas é uma alternativa ao pagamento imediato do tempo extra dos colaboradores.
Além disso, ele traz vários benefícios não só para a empresa, mas também para os profissionais, que podem aproveitar as horas acumuladas para tirar folgas e descansar. Assim, se trabalhado de forma correta, ele pode ser uma ferramenta estratégica para o seu negócio!