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Por que a busca e apreensão de bens se tornaram mais frequentes em 2022?

Agnes Cavalcante por Agnes Cavalcante
19/04/2022 - 09:07
Por que a busca e apreensão de bens se tornaram mais frequentes em 2022?
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O ano de 2022 é um ano atípico na economia e na Justiça. Nunca foram contraídas tantas dívidas pelo povo brasileiro, sobretudo em razão da crise estabelecida pela pandemia da COVID-19. Os serviços estão cada vez mais caros, ao mesmo tempo que os bens estão cada vez mais valorizados.

A economia não cresceu nos últimos dois anos e o Banco Central ainda aumentou os juros para combater a inflação. De acordo com um levantamento da FGV (Fundação Getúlio Vargas), uma em cada três famílias brasileiras possuem dívidas em atraso em 2022, por isso tudo indica que várias pessoas ainda vão ficar devendo parcelas de financiamento. Mas vamos orar à Deus para que isso não aconteça!

As instituições financeiras estão aproveitando esse cenário econômico para pleitear na Justiça a busca e apreensão dos bens dos consumidores, em especial daqueles que não estão conseguindo pagar as parcelas do financiamento.

Geralmente os bens apreendidos são oriundos de alienação fiduciária, que a grosso modo significa àquela prestação contraída pelo consumidor para adquirir algum bem, sendo que esse bem passa a integrar o seu patrimônio somente após o pagamento de todas as parcelas, como também o próprio bem se torna garantia do negócio jurídico.

Não é mais um bom negócio para o banco manter um patrimônio nas mãos de quem está devendo os valores das parcelas do financiamento. As instituições financeiras não querem mais passar muito tempo negociando com o consumidor, por isso elas estão procurando cada vez mais rápido a Justiça, para pedir a busca e apreensão do bem em garantia.

As instituições financeiras passam muito mais tempo negociando com aquele consumidor que estava em débito com as parcelas do financiamento. Os bancos chegavam a esperar até 5 meses para receber a dívida em atraso, sendo que hoje já não esperam mais do que 90 dias para executar a dívida.

A busca e apreensão do bem em garantia está prevista na legislação desde 1969 e foi reforçada em 2015 pela nova redação do CPC (Código de Processo Civil). A nossa legislação processual garante aos bancos essa investidura judicial e, por isso, o consumidor deve ficar atento e não atrasar as parcelas do seu financiamento.

Meus caros, a legislação brasileira sempre está ao lado do mais forte economicamente, sobretudo nesses casos, enquanto que para o trabalhador brasileiro, resta entregar o futuro das suas dívidas ao fracasso das políticas econômicas, implementadas pelos governos.

Pelas últimas decisões judiciais, tudo indica que não estamos num ano favorável para ficar em débito com os financiamentos, tampouco para contrair novas dívidas. Nós não sabemos o que virá pela frente.

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