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Após denúncia de Roberto Duarte, Energisa nega cobrança irregular e diz que ‘segue rigorosamente todas as leis’

Um dia após o deputado estadual Roberto Duarte (Republicanos) denunciar durante a sessão ordinária na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) que a Energisa segue desrespeitando a lei ao cobrar taxa de religação dos usuários, a companhia veio a publico negar qualquer irregularidade e disse, em nota, que “segue rigorosamente todas as leis e normas regulatórias”.

A denúncia de Duarte tem como base a Lei N° 3.4981 de sua autoria, aprovada por unanimidade na Aleac, que determina a proibição da cobrança de taxa de religação de energia elétrica, água e saneamento básico, quando a suspensão for motivada por falta de pagamento da fatura.

Após o pagamento a concessionária deverá, no prazo máximo de seis horas, restabelecer o serviço, sem quaisquer ônus ao consumidor. No entanto, o deputado destacou que recebe, diariamente, reclamações que a Energisa insiste cobrando, mesmo que seja ilegal.

Conforme a Energisa, “cobrança da taxa de religação é uma determinação expressa na resolução federal 1.000/21 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a todas as concessionárias de energia do país”.

Veja a nota na íntegra:

A Energisa informa que segue rigorosamente todas as leis e normas regulatórias em suas atividades. A cobrança da taxa de religação é uma determinação expressa na resolução federal 1.000/21 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a todas as concessionárias de energia do país.

Por determinação da própria Aneel, os custos dos serviços de religação são cobrados apenas dos clientes que foram desligados por falta de pagamento, sendo grande parte do valor utilizado para modicidade tarifária, contribuindo para redução no cálculo da tarifa de energia a todos consumidores realizado pela Agência Reguladora.

Nesse contexto, como concessionária de serviço público federal, a Energisa tem que seguir o regramento da Agência Reguladora, e não tem autonomia para desconsiderar taxas, que já estão inclusas na composição do cálculo da tarifa.

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Agnes Cavalcante: