Depois de suspender as duas últimas etapas referentes ao Concurso do Corpo de Bombeiros do Acre, atendendo a decisão da Justiça, o Governo do Estado do Acre divulgou, nesta quinta-feira, 28, o novo cronograma para realização dos exames psicotécnicos e prova de aptidão física. As duas etapas estavam previstas inicialmente para os dias 21 e 24 de abril, respectivamente.
Agora, conforme o governo do Estado, o Teste de Aptidão Física ocorrerá no dia 8 de maio, já o exame psicotécnico será realizado no dia 15 de maio. O concurso visa o preenchimento de 153 vagas para o cargo de Aluno Soldado Combatente, sendo 122 do sexo masculino e 31 para o sexo feminino, ambos com remuneração inicial de R$ 4.344, 22.
A convocatória para as próximas fases foi publicada na edição desta quinta-feira, 28, do Diário Oficial do Estado (DOE). Conforme a publicação, estão convocados para as próximas fases os candidatos do sexo masculino, até a posição de classificação 488 e os candidatos do sexo feminino até a posição de classificação 124.
Candidatos fora do número de vagas citados estão automaticamente eliminados do concurso. A segunda fase – prova de aptidão física e exame psicotécnico – será realizada em Rio Branco e Cruzeiro do Sul.
Candidatos que optaram, no ato da inscrição, pela realização da primeira fase do concurso em Brasileia, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Rio Branco realizam a segunda etapa em Rio Branco.
Já os candidatos que optaram pela realização da primeira fase em Cruzeiro do Sul, Feijó, Jordão, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Tarauacá realizam a segunda etapa em Cruzeiro do Sul.
O cartão de convocação para a próxima etapa, que contém a data, local e horário de realização do dos exames e provas, também está disponível no site da banca realizadora, o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) – www.ibfc.org.br -, em 28 de abril.
Entenda
No dia 21 de abril, o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco deferiu tutela de urgência e determinou que o Estado do Acre e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação suspendam, de forma imediata, as duas próximas etapas do concurso público para cargo de aluno Soldado Combatente para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre.
Na ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória em caráter de urgência, assinada no final de quarta-feira, 20, a juíza de Direito Isabelle Sacramento, entendeu a necessidade da suspensão dos exames psicotécnico e prova de aptidão física. As duas etapas estavam previstas para os dias 21 de abril e 24 de abril, respectivamente.
Segundo consta da inicial, o resultado final da prova objetiva do certame foi publicado através do Edital nº 009 SEPLAG/CBMAC, DE 13 DE ABRIL DE 2022, no Diário Oficial do Estado nº 13.266, datado de 18 de abril de 2022 (fls. 123/162).
Nesse compasso, Edital nº 010 SEPLAG/CBMAC, DE 13 DE ABRIL DE 2022, no Diário Oficial do Estado nº 13.266, datado de 18 de abril de 2022, convocou os candidatos habilitados para a realização nas fases subsequentes, quais sejam, exames psicotécnico e prova de aptidão física, com data prevista para os dias 21 de abril e 24 de abril do corrente ano, considerando que, no Estado do Acre os dias 21 e 22 de abril não são dias úteis, devido ao feriado nacional alusivo à Tiradentes e ponto facultativo, respectivamente.
De acordo com a liminar, a convocação oficial para a efetiva realização das etapas, existe um prazo mínimo de três dias úteis, prazo esse, entendido pela magistrada, ser irrazoável, considerando ainda que os candidatos convocados para o exame de aptidão física, necessitam apresentar atestado de aptidão física de lavra de um profissional médico.
O candidato que entrou com a liminar informou ter agendamento médico previsto para o dia 25 de abril, data posterior ao exame de aptidão física, já que depende da rede pública de saúde. Devido a isso, entrou com ação para suspensão do certame haja vista que a convocação para a próxima etapa do concurso não observou a razoabilidade entre o prazo da convocação e as efetivas provas de exame psicotécino e prova de aptidão física.
Ao determinar a intimação de forma imediata, para cumprimento da obrigação tutelada, a juíza de Direito ainda obrigou que o Estado do Acre e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação apresentem resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo.