Ícone do site Jornal A Gazeta do Acre

Justiça inocenta médicos e Hospital Santa Juliana pela morte de recém-nascida

Médicos plantonistas e o Hospital Santa Juliana, em Rio Branco, foram inocentados pela Justiça, por suposta negligência envolvendo a morte de uma recém-nascida. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, que manteve a sentença que não responsabilizou os médicos plantonistas por falha na prestação do serviço.

Conforme o processo, a criança nasceu com menos de 30 semanas e pesando 1.234 gramas. Ela morreu dentro da unidade hospitalar neonatal, 56 horas após o nascimento, decorrente de parada cardiorrespiratória. No prontuário estava registrado o estado grave e instável, com risco iminente de morte.

Os pais reclamaram que os responsáveis deixaram de encaminhar o bebê para um local adequado, porque o Hospital Santa Juliana não possui infraestrutura com um aparelho respirador, nem médico especialista (neonatologista).

O desembargador Laudivon Nogueira, relator do processo, assinalou que a responsabilidade civil dos médicos é subjetiva e decorre da violação ao dever profissional, imputável a título de negligência, imprudência ou imperícia.

Em seu voto, o relator apontou que neste caso não restou demonstrada a culpa dos profissionais da saúde. O entendimento foi corroborado pela análise dos peritos judiciais, no qual foi registrada a ocorrência de suporte necessário nas primeiras horas de vida do neonato. Portanto, não havendo a demonstração de negligência, o que afastou a responsabilidade civil dos demandados.

“Assim, não obstante a dor e sofrimento suportado pelos pais, diante de tantas expectativas lançadas sobre aquele momento especial, deparamo-nos com um quadro que fugia ao alcance dos plantonistas, dado o quadro frágil de saúde apresentado pela recém-nascida”, afirmou o desembargador.

A decisão foi publicada na edição n° 7.035 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 5), de quarta-feira, dia 30.

Sair da versão mobile