A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou um plano da Saúde a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, por não ter fornecido dois medicamentos solicitados a um paciente que faleceu vítima de câncer no cérebro.
Segundo o desembargador Francisco Djalma, relator do processo, a decisão estabeleceu sanção pela recusa injustificada ao fornecimento de medicamentos prescritos ao beneficiário.
“Ainda que a morte tenha se apresentado antes da justiça, o que espera se obter através desta ação é uma decisão de cunho educacional, que possa servir de exemplo, mostrando as empresas do ramo de Saúde que devem melhorar os seus serviços para não pôr a vida dos seus consumidores em risco”, ressalta um dos trechos da decisão judicial.
No processo é relatado que o demandante havia sido diagnosticado com glioblastoma multiforme. A doença foi tratada com radioterapia e quimioterapia. Após um intervalo de tempo, o câncer reapareceu, período em que o paciente necessitou de dois medicamentos para ajudar no tratamento, o que não foi fornecido pela operadora de Saúde.