Foi condenado a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão o homem acusado de torturar o sobrinho de apenas três anos de idade no ano de 2021.
O caso aconteceu no município de Plácido de Castro e a decisão do 2º Grau considerou ter sido comprovada a prática do crime contra a criança, por isso, a sentença do 1º Grau foi mantida, alterando apenas a quantidade da pena para três anos que, em primeira instância, previa cinco anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Conforme informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), o crime foi tipificado como tortura-castigo. Durante o processo, foi comprovado que o acusado gerou intenso sofrimento físico e mental na criança durante, pelo menos, três meses de tortura.
A crueldade foi verificada, ainda, pelos hematomas que a criança apresentava, como marcas de mordidas espalhadas pelo corpo da criança, entre outras feridas.
Entenda o caso
O apelante foi condenado pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Plácido de Castro pelo crime de tortura-castigo, cometido contra seu sobrinho em maio de 2021. Mas ele pediu desclassificação do ato para lesões corporais e também argumentou pela redução da pena base.
O relator do caso, desembargador Pedro Ranzi, negou o primeiro pedido. Ao analisar as comprovações nos autos o magistrado verificou ser inviável a desclassificação do crime de tortura-castigo.
“Estando comprovadas a autoria e materialidade delitivas do crime de tortura-castigo, inviável a desclassificação para o delito de lesões corporais, sobretudo, por ter excedido o animus corrigendi, tendo infringido verdadeira violência em desfavor da vítima infante por mero sadismo”, registrou Ranzi.
Conforme escreveu o relator “(…) houve a comprovação de intenso sofrimento físico e mental exigido pelo tipo penal em comento, já que as agressões sofridas pela vítima se revestiram de tal caráter, vez que foram elas prolongadas no tempo (ao que indica a prova coligida, as agressões penduram mais de três meses), assim como também foram perpetradas com violência exacerbada ou crueldade, citando as várias mordidas no corpo da criança, entre outros hematomas e feridas”.
Quanto ao pedido de redução da pena base, o desembargador verificou ser necessária a correção. Dessa forma, a pena inicial de cinco anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto foi alterada para três anos.