Quase dois anos após o crime, os motoristas acusados de matar a jovem Jonhliane de Souza, de 30 anos, em agosto de 2020, Ícaro José da Silva Pinto e Alan Araújo de Lima, serão julgados pelo Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal o Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco, entre os dias 17 e 18 de maio deste ano.
A decisão é do juiz Alesson Braz, que entendeu que, diante das provas constantes nos autos, percebe-se que a acusação reúne os elementos mínimos necessários capazes de autorizar o julgamento dos acusados pelo Júri, ou seja, materialidade e indícios suficientes de autoria. A decisão de pronúncia da dupla foi assinada em 12 de maio de 2021.
Conforme o Tribunal de Justiça, Ícaro será julgado por homicídio doloso, omissão de socorro e embriaguez ao volante. Já Alan, pela morte da jovem.
Os crimes do Art.132 do CP (perigo para a vida ou saúde de outrem) e do Art.308 do CTB (participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística) foram excluídos da apreciação dos jurados.
Ministério Público
Em sua denúncia, o Ministério Público acusou Ícaro José de cometer, em tese, os crimes previstos nos art.121, §2º, inciso IV (crime hediondo) e art.132, ambos do Código Penal; arts.304, 305, 306 e 308, do Código de Trânsito Brasileiro, em concurso material de crimes, e contra Alan Araújo por cometer, em tese, os crimes previstos nos art.121, §2º, inciso IV (crime hediondo), c/cart.29 e art.132, todos do Código Penal; arts.304, 305 e 308, c/cart.298, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro, em concurso material de crimes. (Processo n° 0005732-57.2020.8.01.0001).
Sobre o caso
Jonhliane Paiva, de 30 anos, morreu no dia 6 de agosto de 2020, em uma disputa ilegal de velocidade automobilística na Avenida Antônio da Rocha Viana, em Rio Branco. A vítima estava indo trabalhar quando foi atropelada.
A mãe de Jonhliane obteve a condenação dos responsáveis pela morte da jovem ao pagamento de pensão mensal, visto que ela era financeiramente dependente da filha, devido à sua condição de saúde. A sentença foi emitida pelo Juízo da 4ª Vara Cível que fixou o pensionamento mensal no valor de meio salário-mínimo, mas o valor foi reajustado após nova análise da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), em fevereiro de 2022.