O governo do Acre publicou, na edição desta quinta-feira, 28, do Diário Oficial do Estado (DOE), o decreto que reduz a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Conforme o decreto, a redução abrange as operações com bovinos para abate com destino aos Estados do Amazonas, Rondônia e Roraima, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Roraima, Santa Catarina e São Paulo.
A redução, no entanto, será diferente entre os estados sendo em 80% nas saídas interestaduais de bovinos gordos para abate, nas operações destinadas aos Estados do Amazonas, Rondônia e Roraima, de forma que a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) sobre o valor da operação e em 66,67% nas saídas interestaduais de gado bovino, nas operações destinadas aos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Roraima, Santa Catarina e São Paulo de forma que a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de 4 % sobre o valor da operação.
O decreto estabelece, ainda, que os benefícios regulamentados na publicação só se aplicam às operações com gado originário da produção interna, regularmente acobertadas por nota fiscal e declaradas ao Fisco Estadual por ocasião da passagem pelo Posto Fiscal Tucandeira, na divisa com Rondônia, ou pelo Posto Fiscal Pica-Pau, na divisa com Amazonas.
Para mais informações, acesse a edição desta quinta-feira, 28 de abril, do DOE.