Foi promulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) a Lei de autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos), que dispõe a concessão de gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal às pessoas diagnosticadas com câncer no Estado.
De acordo com a Lei N° 3.931, de 7 de abril de 2022, fica assegurado às pessoas diagnosticadas com câncer e renda familiar mensal inferior a dois salários mínimos, a gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, durante o período de tratamento de câncer no Estado.
Para concessão de passe-livre, deve ser apresentado o diagnóstico com especificação do tratamento, sua duração e necessidade de deslocamento, perante o concessionário da linha intermunicipal respectiva.
O deputado Roberto Duarte comemorou a aprovação da lei e ressaltou que pensou nessa Lei para amenizar o sofrimento em um momento tão difícil, evitando as burocracias do Tratamento Fora de Domicílio (TFD).
“Atualmente muitas pessoas que moram no interior do nosso estado precisam se deslocar para fazer tratamento de saúde, principalmente do câncer, onde só é feito na capital. Há muitas pessoas carentes, com renda familiar que gira em torno de, no máximo, um salário e meio. Então, tenho certeza que essa lei vai ajudar os acreanos durante esse período tão difícil, evitando mais complicações, principalmente com o TFD”, salientou o parlamentar.