21 de agosto de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

21 de agosto de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

STJ decide aplicar Lei Maria da Penha à violência contra mulheres trans

Daniel Scarcello por Daniel Scarcello
06/04/2022 - 17:46
STJ decide aplicar Lei Maria da Penha à violência contra mulheres trans
Manda no zap!CompartilharTuitar

A Lei Maria da Penha passa a ser aplicada também aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais, a partir desta quarta-feira, 6.  Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que, para efeito de incidência da lei, mulher trans é mulher também.

Já em 2016, o Acre foi o primeiro lugar em que a Lei Maria da Penha foi aplicada para casos como este. O professor e advogado Charles Brasil, doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Brasília, construiu a tese, após uma mulher transexual ser violentada fisicamente pelo companheiro, em Rio Branco. Um juiz de primeiro grau do TJAC aplicou a Lei, sendo, então, a primeira decisão de primeiro grau do país nesse sentido.

STJ decide aplicar Lei Maria da Penha à violência contra mulheres trans
“A aplicação do Direito precisa de uma conexão com a realidade social, para além da dogmática jurídica”, destaca Charles. (Foto: Arquivo pessoal)

“A decisão do STJ é importante porque confirma minha tese defendida e acolhida no TJAC, em 2016, o que demonstra que, lá atrás, já estávamos certos na argumentação jurídica defendida naquele caso concreto. A aplicação do Direito precisa de uma conexão com a realidade social, para além da dogmática jurídica. Nosso modelo constitucional tem como fundamento o respeito à cidadania e à dignidade humana, portanto, nesse caso específico, garantir esses fundamentos significa respeitar a diversidade na manifestação da identidade de gênero e nas subjetividades do sujeito constitucional, manifestadas nos direitos fundamentais”, defende o advogado.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negaram as medidas protetivas, entendendo que a proteção da Maria da Penha seria limitada à condição de mulher biológica. Ao STJ, o Ministério Público argumentou que não se trata de fazer analogia, mas de aplicar simplesmente o texto da lei, cujo artigo 5º, ao definir seu âmbito de incidência, refere-se à violência “baseada no gênero”, e não no sexo biológico.

“Este julgamento versa sobre a vulnerabilidade de uma categoria de seres humanos, que não pode ser resumida à objetividade de uma ciência exata. As existências e as relações humanas são complexas, e o direito não se deve alicerçar em discursos rasos, simplistas e reducionistas, especialmente nestes tempos de naturalização de falas de ódio contra minorias”, afirmou o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Violência contra a mulher nasce da relação de dominação

Em seu voto, o relator abordou os conceitos de sexo, gênero e identidade de gênero, com base na doutrina especializada e na recomendação 128 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que adotou protocolo para julgamentos com perspectiva de gênero. Segundo o magistrado, “gênero é questão cultural, social, e significa interações entre homens e mulheres”, enquanto sexo se refere às características biológicas dos aparelhos reprodutores feminino e masculino, de modo que, para ele, o conceito de sexo “não define a identidade de gênero”.

Para o ministro, a Lei Maria da Penha não faz considerações sobre a motivação do agressor, mas apenas exige, para sua aplicação, que a vítima seja mulher e que a violência seja cometida em ambiente doméstico e familiar ou no contexto de relação de intimidade ou afeto entre agressor e agredida.

Quanto à aplicação da Maria da Penha, o ministro lembrou que a violência de gênero “é resultante da organização social de gênero, a qual atribui posição de superioridade ao homem. A violência contra a mulher nasce da relação de dominação/subordinação, de modo que ela sofre as agressões pelo fato de ser mulher”.

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

PSDB diz que Luiz Gonzaga não será candidato à reeleição e afirma que ele tenta ‘a todo custo tensionar a chapa de candidato estadual’

Próxima Notícia

Quando o julgamento é uma confissão (ou autopunição?!)

Mais Notícias

Seacom/ Prefeitura de Rio Branco
6º destaque

De aulas de alfabetização a capoeira; confira a agenda cultural desta quinta-feira em Rio Branco

20/08/2025
Foto: Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela
POLÍTICA

Bolsonaro e Eduardo são indiciados pela PF por coação

20/08/2025
Rio Branco registra menor investimento em saneamento básico por habitante entre capitais brasileiras, aponta estudo
4º destaque

Rio Branco registra menor investimento em saneamento básico por habitante entre capitais brasileiras, aponta estudo

20/08/2025
Foto: cedida
2º destaque

Mulher é assassinada a facadas no interior do Acre; companheiro é preso como principal suspeito

20/08/2025
Foto: Arquivo/Prefeitura
Geral

Prefeitura de Rio Branco intensifica ações no Dia Mundial de Combate ao Mosquito

20/08/2025
Foto: Marcos Santos/Secom
Geral

Judiciário define regras para entrada de crianças e adolescentes no Festival da Farinha

20/08/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
Quando o julgamento é uma confissão (ou autopunição?!)

Quando o julgamento é uma confissão (ou autopunição?!)

Grupo promove passeio de caiaque no Lago Amapá, em Rio Branco

Grupo promove passeio de caiaque no Lago Amapá, em Rio Branco

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre