COMISSÃO, GRATIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO: QUAL A DIFERENÇA?
Erga a mão aquele empresário que nunca se deparou com o dilema do pagamento de gratificação, premiação ou comissão. Todo período de pagamento a mesma preocupação, qual procedimento é o correto e como discriminar isso nos proventos do empregado?
É muito importante para a saúde financeira de sua empresa que você saiba como se diferencia o salário e as outras diversas formas de remuneração. Uma vez que existem diferentes formas de remuneração, elas devem ser bem compreendidas por qualquer empregado e empregador, a fim de evitar questionamentos legais. Isso porque cada modalidade tem encargos trabalhistas diferentes.
Então, quer saber quais são as formas de remuneração existentes, quais as diferenças entre elas e, mais do que isso, o que as difere do salário? Siga comigo nesta leitura.
O QUE É A COMISSÃO?
Segundo a legislação trabalhista, comissão caracteriza-se como todo valor pago de maneira habitual, integrando o salário e incidindo encargos trabalhistas, em decorrência do bom desempenho do empregado. Objetiva-se o incentivo ao funcionário, visando o aumento de vendas.
O valor ou percentual de comissão é estipulado pelo empregador na oportunidade da contratação do funcionário.
Há dois tipos de comissionistas: a) comissionista puro: aquele que recebe seu salário de forma variável, de acordo com as metas atingidas ou vendas concretizadas; ou b) comissionista misto, aquele que recebe seu salário fixo acrescido do valor referente às comissões, o que torna a sua remuneração variável, de acordo com as metas atingidas ou vendas concretizadas.
O QUE É GRATIFICAÇÃO?
As gratificações são valores dados pelo empregador por espontânea vontade, podendo ocorrer por diferentes motivos, como o tempo de trabalho do funcionário, metas batidas ou serviço prestado. Esses valores, diferente da comissão, são pagos uma única vez, não se integrando ao salário.
A lei também normalizou a gratificação, oferecendo liberdade para que o empregador decida como e quando fará o pagamento. No entanto, é preciso atentar-se que, apesar dessa autonomia, o pagamento em folha das gratificações é obrigatório.
O QUE É PREMIAÇÃO?
Os prêmios seguem uma dinâmica diferente das comissões e gratificações. Pela lei, os prêmios não fazem parte da quantia fixa de remuneração e, por isso, não possuem encargos.
Basicamente, o prêmio é um valor pago ao empregado com base em seus próprios esforços. É um sistema eventual, em que o empregador paga uma determinada quantia para premiar o ótimo desempenho do funcionário por superar uma meta, por exemplo.
Os prêmios podem ser concedidos, por assiduidade como estímulo a pontualidade; por produção para aumentar peças ou tarefas; por qualidade em virtude da excelência da peça produzida; ou até mesmo sob outras circunstancias acordadas em regimento/política interna da empresa.
Isso explica o motivo pelo qual o prêmio não faz parte do salário e, portanto, não tem a exigência dos encargos trabalhistas. No entanto, é aconselhável que a empresa destaque na folha de pagamento o tipo de cada parcela. Assim, com a comprovação completa, evitam-se possíveis problemas judiciais.
Quando você entende quais são as formas de remuneração e as suas principais diferenças, você consegue compreender melhor como aplicá-las para promover maior incentivo aos seus funcionários dentro das Leis Trabalhistas.