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Como blindar suas empresas de ações trabalhistas?

Gerenciar uma empresa não é tarefa fácil. É necessário se antecipar aos problemas, conhecer a legislação, administrar equipes, organizar as despesas e muitas outras demandas.

Além disso, existe a preocupação com aspectos como ações trabalhistas, que ocorrem quando há violação de um ou mais direitos numa relação de trabalho.

É fato notório que o volume de ações trabalhistas vem aumentando consideravelmente nos últimos anos e, em especial no período da pandemia. Segundo o site do TST, os temas recorrentes em tramitação nos TRTs do Brasil são aviso prévio, multa dos artigos 477 da CLT (verbas incontroversas sem pagamento) e multa de 40 % do FGTS. No top 10 do ranking podemos encontrar intervalo intrajornada, horas extras, adicional de insalubridade, dentre outros.

As reclamações trabalhistas acarretam problemas tanto para o empregado, pela demora em receber o que lhe é devido, quanto para o empregador, que despende de valores maiores do que deveria caso estivesse agindo de acordo com a lei. Além disso, empresas com condenações reiteradas na justiça do trabalho, podem ficar impedidos de participarem de processos licitatórios, já que há como critério a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.

Dessa maneira, o que podemos fazer para blindar as empresas de ações trabalhistas?

Ora, esta operação é de fato, um trabalho contínuo e duradouro. É essencial conhecer e seguir a legislação para evitar qualquer problema com a Justiça do Trabalho. Apesar de focar na proteção do trabalhador, o cumprimento da legislação também protege o empregador de eventuais desacordos.

Além disso, existem algumas medidas que a empresa pode adotar para se proteger. Saiba quais são:

  • informar no momento da etapa de seleção quais são as atribuições e processos relacionados ao cargo;
  • não ultrapassar o prazo de até 48 horas para assinar a carteira de trabalho do colaborador;
  • estruturação de fichas de registro de todos os colaboradores;
  • protocolar o recebimento e entrega de documentos;
  • efetuar a contratação de um novo colaborador somente após a realização do exame admissional — também é fundamental a realização de exames periódicos e demissional;
  • formalizar a entrega dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
  • garantir que todas as contratações sejam efetivadas somente com a apresentação da documentação necessária para a admissão;
  • controle de ponto eletrônico, pois este garante maior controle da jornada de trabalho da equipe, com informações precisas sobre os horários de entrada, saída e intervalos de cada colaborador;

Além disso, é importante, a integração entre departamento pessoal e o setor de recursos humanos na empresa, demonstrando sensibilidade e respeito nas relações de trabalho, a demissão deve ser vista sempre como a última alternativa a ser aplicada e não a primeira. Afinal, de nada adianta investir tempo e recursos para atrair e treinar talentos, mas não agir corretamente para mantê-los na sua equipe.

Seguindo tais protocolos, você evita que sua empresa perca talentos, tenha dor de cabeça, traga risco para a imagem e estabilidade financeira de uma empresa, pois se aplicados corretamente muitos problemas podem ser evitados, garantindo, assim,  proteção jurídica à empresa.

 

Categories: Juliana Moreira
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