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Legislação permite correção de nomes para evitar casos de constrangimento

O excesso de imaginação dos genitores é a principal causa de registros de crianças com nomes exóticos.

Vocês sabiam que nós podemos corrigir ou trocar o próprio nome?

Sim! É possível! A pessoa pode alterar tanto o prenome, mais conhecido como primeiro nome, e, também, o sobrenome, que é aquele nome herdado dos familiares.

O excesso de imaginação dos genitores é a principal causa de registros de crianças com nomes exóticos.

Também ocorrem erros de digitação, combinações inusitadas ou até falhas de comunicação entre os pais da criança e o oficial de registro.

Os erros de grafia ocorrem principalmente em regiões isoladas, sobretudo na Amazônia. Além de serviços públicos precários, o cidadão também encontra dificuldades de se comunicar corretamente, conforme os padrões de usos e costumes do homem da cidade.

A verdade é que muitos serviços públicos foram modernizados, mas que ainda não atendem às necessidades das populações isoladas ou de baixa renda da Amazônia. Esses serviços acabam por isolar ainda mais o cidadão daqueles direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.

O cidadão não pode passar por constrangimentos durante toda a vida! Ele tem assegurado pela nossa Carta Magna a oportunidade de acionar a Justiça e requerer a correção do seu nome.

Os apelidos também podem causar grandes constrangimentos para uma pessoa e ela pode acionar o Poder Judiciário para requerer uma reparação, por exemplo.

O Judiciário também pode incluir o apelido no registro da pessoa, desde que ela queira e comprove a pertinência da mudança! A cantora Lexa incluiu recentemente o seu nome artístico na Certidão de Nascimento. Agora o nome completo da cantora é Léa Cristina Lexa Araújo.

Durante a última Copa São Paulo de Futebol Júnior ocorrida no mês de janeiro deste ano, em que participaram jovens talentos de todo o país, o Jornal Estado de São Paulo publicou uma matéria que revelou os nomes inusitados dos atletas, como Moeda e Pendências. Isso mesmo! Eles encontraram atletas com os nomes de Moeda e Pendências durante as partidas do torneio.

Eu mesmo já obtive apelidos singulares durante a minha infância, sobretudo por ser conhecido à época como uma criança “peralta” ou “danada”, como conhecemos atualmente. Mas tudo foi superado com uma boa dose de educação e tranquilidade.

Em que pese ser um garoto travesso e receber notórios alcunhas (apelidos), não precisei ingressar em Juízo para solicitar uma alteração ou restauração do próprio nome, em razão de constrangimentos.

No Brasil há registros de nomes próprios como Amado Amoroso, Amado Pinto e Aeronauta Barata. Assim como, Esther Tigresa, que será candidata nas próximas eleições.

Vale lembrar que uma pessoa não pode passar por constrangimentos, principalmente por conta do próprio nome ou apelido. Ela pode procurar a Justiça e solicitar a respectiva alteração.

A Lei de Registros Públicos permite que a pessoa natural possa restaurar, suprir ou retificar o assentamento de Registro Civil, que é a Certidão de Nascimento.

O maior de 18 anos já pode pedir a correção do próprio nome, assim como também o menor devidamente representado. Em casos de erros de grafia, a pessoa interessada pode apresentar o pedido diretamente ao cartório, sem precisar pedir a alteração na Justiça.

A Justiça será acionada sempre que a pessoa precisar justificar a alteração do nome por conta de um constrangimento. Esse pedido deve ser fundamentado e o interessado deve apresentar também testemunhas.

Que bom falar com vocês sobre direito e justiça!

Espero por vocês na próxima semana!

Um grande abraço! Até mais!

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