Antes dessa nova lei, somente as mulheres que atingissem 40 anos de idade podiam realizar os exames de mama pelo SUS (Sistema Único de Saúde), o que era um absurdo.
Atenção mulheres!
O Diário Oficial da União do último dia 11 de maio de 2022 trouxe uma novidade!
Trata-se da Lei nº 14.335/22 que amplia a prevenção, a detecção e o tratamento dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal em mulheres.
O novo texto alterou as determinações previstas na Lei nº 11.664/08, que até então restringia o acesso das mulheres e adolescentes aos exames preventivos.
Essa alteração foi fundamental para os direitos e garantias fundamentais das mulheres!
Antes dessa nova lei, somente as mulheres que atingissem 40 anos de idade podiam realizar os exames de mama pelo SUS (Sistema Único de Saúde), o que era um absurdo.
Do mesmo modo, nós tínhamos uma legislação completamente restritiva do atendimento em saúde da população feminina. Certamente muitas mulheres não tiveram a chance de ter um atendimento digno pelo SUS, em razão de uma limitação esdrúxula de idade que era imposta pela legislação anterior.
A partir da vigência dessa nova lei, as mulheres não precisam mais esperar completar 40 anos de idade para realizar os seus exames de prevenção. A nova legislação determinou atenção integral às mulheres a partir da puberdade, independentemente da idade.
A nova lei ainda não está em vigor! Em que pese a sua publicação em 11 de maio de 2022, ela somente vai entrar em vigor 180 dias após a sua publicação, o que deve acontecer em meados de novembro deste ano.
Esse interstício é conhecido como vacatio legis, que é uma expressão em latim que significa vacância da lei, correspondendo ao período entre a data da publicação de uma lei e o início da sua vigência.
Esse período servirá para que o Poder Executivo se organize e regulamente a nova determinação legal, para que assim seja possível atender todas as mulheres que necessitam realizar exames preventivos.
A medicina entende que o primeiro sinal da puberdade não é a menstruação, mas o surgimento do broto mamário, por exemplo. Essas características já deverão ser observadas pelos médicos durante o atendimento preventivo.
As jovens mulheres também precisam observar esses sinais pelo corpo e procurar o atendimento do SUS, pois já vão possuir esse direito previsto pela legislação.
Portanto, fiquem atentas! O atendimento público não pode mais negar a realização de exames preventivos em mulheres com idade inferior aos 40 anos.
Que bom conversar com vocês sobre Direito e Justiça!
Um grande abraço!