Em julgamento definitivo da ação ingressada pelo Conselho Regional de Medicina do Acre e Associação Médica, ocorrido nesta quarta-feira, 18, o Pleno do Tribunal de Justiça do Acre declarou, por unanimidade, que a lei estadual que permitia a contratação, pelo Estado, de profissionais formados em medicina no exterior sem o Revalida é inconstitucional.
“O julgamento procedente dessa ação dá segurança jurídica e preserva os princípios da Constituição Federal. Além disso, impõe mais responsabilidade ao parlamento acreano, pois a criação da lei ora extinta se deu por critério meramente político, desconsiderando regras básicas do processo legislativo”, avaliou o assessor jurídico do CRM-AC, Dr. Mário Rosas.
Em agosto do ano passado, a Justiça acreana concedeu medida cautelar, também em votação unânime, e suspendeu os efeitos da norma até o julgamento do mérito da ação.
Após essa decisão, foi aberto novo prazo para o MP-AC, que se manifestou pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 3.748 em sua integralidade e com efeito retroativo.
A ação de inconstitucionalidade foi protocolada pelo CRM no dia 9 de julho do ano passado no TJ-AC e em seguida, a AMAC entrou como polo ativo. Um dos pontos destacados pelo Conselho é o fato de a lei estadual apresentar vício de iniciativa, tendo em vista o aumento de gastos do Poder Público. Ou seja, as despesas com a contratação de profissionais, é matéria privativa do governador do Estado. Portanto, ao interferir na competência do Poder Executivo, o Legislativo está violando a Constituição do Estado do Acre.
Outro destaque é que a lei também confronta a Constituição Federal, a qual estabelece que cabe privativamente à União legislar sobre matérias relacionadas às Diretrizes Básicas da Educação, o que inclui o processo de revalidação de diplomas.