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Após quase dois anos, Ícaro e Alan são julgados pela morte de Jonhliane Paiva

Agnes Cavalcante por Agnes Cavalcante
17/05/2022 - 13:32
Após quase dois anos, Ícaro e Alan são julgados pela morte de Jonhliane Paiva
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Teve início na manhã desta terça-feira, 17, na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco, o júri popular de Ícaro José da Silva Pinto e Alan Araújo de Lima. Os réus são acusados pela morte de Jonhliane de Souza, ocorrida no dia 6 de agosto de 2020, na Avenida Antônio da Rocha Viana da capital acreana, após um acidente de trânsito.

Ícaro foi denunciado pelo cometimento de homicídio doloso, omissão de socorro e embriaguez ao volante. Alan, por homicídio doloso, por possível envolvimento em um ‘racha’ (corrida ilegal de carros) com Silva.

Efraim Mendoza, promotor de Justiça do Ministério Publico do Acre (MPAC), ressaltou que o acidente não foi somente um atropelamento.

“Isso acontece quando vemos alguém bater em uma bicicleta, ou algo desse tipo. Agora, uma situação que nem essa, que a moça que pilotava sua moto indo ao trabalho, foi jogada ao chão, após um veículo ‘bater’ nela em uma velocidade de mais de 150 quilômetros, não pode ser dizer que foi um simples atropelamento, mas um fato criminoso, um homicídio. Ela foi arremessada a cerca de 74 metros e sua motocicleta a mais de 100 metros. A pena deve ter dois sentidos: o primeiro deles é de retribuição , cometeu o crime deve pagar o que fez; e o de prevenção para que outros não venham praticar o mesmo tipo de ação delituosa”, indagou o magistrado.

Após quase dois anos, Ícaro e Alan são julgados pela morte de Jonhliane Paiva
Julgamento começou na manhã desta terça-feira, 17 (Foto: Dell Pinheiro)

Silva Neto, advogado do Ícaro, declarou que seu cliente se apresentou espontaneamente, e, que o ocorrido, não pode ser configurado com homicídio doloso, enfatizando que Alan é inocente.

“Acho que já está nítido na fase da instrução do processo, a acusação do meu cliente, isso para quem quiser enxergar o que realmente de fato aconteceu. Não adianta tirar da possibilidade de que foi um acidente de trânsito. A própria namorada do Ícaro citou que que eles tiveram uma discussão dentro do carro. Então, quando ele exclui o Alan da acusação, ele está falando a verdade. Esse é o fato, não podemos fugir dele. A prova foi toda instruída neste sentido, que foi um acidente. O júri tem que trazer para o parâmetro correto, trazê-lo para um homicídio culposo e não doloso, pois foi um acidente de trânsito. O Ícaro se apresentou duas vezes espontaneamente. A primeira vez que ele souber que a polícia estava atrás dele, e outra com o advogado, para prestigiar a Justiça. Não tiramos a responsabilidade dele, que chora todos os dias na prisão, mas, infelizmente ocorreu o acidente”.

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Elaine Cristina advogada do Alan, enfatizou que Lima não estava apostando ‘racha’. “Ele não estava participando de ‘racha’. Na verdade, dentro do alto processual está mais do que provado, tanto pela perícia, como pelas próprias testemunhas, que não houve racha, em momento algum. Infelizmente, houve uma ‘venda’ individual pelo delegado, pela acusação, que o Alan era culpado, e toda população acreana acreditou . Hoje, trabalhamos para que os sete jurados façam a verdadeira justiça, não somente pela Jonhliane, mas também para Alan, por um inocente preso há quase dois anos. As imagens também estão em nosso favor. Eles saíram da festa sem conversar. Tenho mais a falar: existe uma quebra de sigilo telefônico, é não tem nenhuma ligação para o meu cliente, comprovando ainda mais a nossa tese, que não existe nenhuma amizade entre eles dois. Não queremos que a tragédia tenha mais uma vítima, um filho chamado injustiça, que seria a condenação do Alan”.

No primeiro dia de júri foram ouvidas cinco testemunhas do Ministério Público (MPAC), três testemunhas de defesa do Ícaro, e cinco testemunhas de defesa do Alan, além dos interrogatórios dos réus. Para o segundo dia, quarta-feira, 18, a previsão é que ocorra apenas os debates e que o juiz Alesson Braz, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, assine a sentença no final do dia, após votação dos jurados.

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