Foi publicado na sexta-feira, 13, no Diário Oficial do Estado (DOE) um decreto da prefeitura de Acrelândia que isenta o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis de propriedade ou que residam contribuintes, cônjuge ou filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), comprovado por laudo médico.
A medida deverá ser concedida para um único imóvel do qual o autista seja proprietário, dependente ou responsável pelo recolhimento do tributo. Porém, para que não haja cobrança do IPTU, o local deve ser utilizado exclusivamente como residência do beneficiário ou de sua família, sendo casa própria ou alugada.
“Os benefícios de que trata a presente Lei, quando concedidos, serão válidos por 2 (dois) anos, após o que deverá ser novamente requerido, nas mesmas condições já especificadas, para um novo período de 2 (dois) anos e assim sucessivamente sem limite, e cessará quando deixar de ser requerido”, ressalta um dos trechos do decreto.