Termina nesta quarta-feira, 4 de maio, o prazo de regularização da situação eleitoral. Quem precisar tirar o título eleitoral e resolver pendências precisa fazê-lo até a meia noite (horário de Brasília) para estar apto a votar nas Eleições 2022, que acontecem no dia 2 de outubro (1º turno) e 30 de outubro (se houver 2º turno).
O atendimento pode ser feito de forma online no Portal de Atendimento ao Eleitor do Tribunal Superior Eleitoral, mas em Rio Branco, quem preferir fazer de forma presencial pode buscar o mutirão de atendimento ao eleitor, que tem início previsto para às 8h e término às 17h, no SESC – Bosque. O Tribunal Regional Eleitoral do Acre preparou um ambiente amplo, com cadeira de espera, além de 32 atendentes para atender o cidadão.
A partir do dia 5 de maio, não será possível realizar nenhuma operação relacionada ao título eleitoral. A regra está prevista no artigo 91 da Lei nº 9.504/97, que determina a suspensão dos alistamentos e transferências nos 150 dias que antecedem o pleito.
Visando orientar o eleitor, A GAZETA separou respostas às principais dúvidas, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Veja:
1- Quem pode tirar o título?
No Brasil, o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, os maiores de 70 e os analfabetos.
Quem tem a idade mínima obrigatória e não tirou o título, bem como os eleitores e as eleitoras que tiveram o documento cancelado estão sujeitos a diversas restrições e impedimentos legais, como, tirar passaporte ou carteira de identidade e se inscrever em concurso público, entre outros. Confira quais são os impedimentos nesse menu do Portal do TSE.
2- Como tirar o título?
Tirar o título de eleitor ficou mais simples do que muitos imaginam. Tudo é feito pela internet, dentro do Portal do TSE, de forma rápida e gratuita, sem precisar sair de casa. Basicamente, o processo é esse: entrar na página Autoatendimento do Eleitor e clicar na opção “Tire seu título”; ter em mãos os documentos solicitados; informar os dados de identificação necessários; e preencher os campos indicados. Veja o passo a passo detalhado aqui.
3- O que é preciso?
Como prova de identidade, serão solicitados: uma selfie segurando um documento oficial com foto; imagens de frente e verso do mesmo documento; e um comprovante de residência (conta de água, luz, celular ou carnê de IPTU, por exemplo).
Atenção: A apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do passaporte exigirá complementação documental. Se você tem dúvidas sobre o que apresentar, confira na Resolução no 23.659/2021 os documentos válidos.
Sobre o certificado de quitação militar, segundo a Resolução TSE nº 23.659/2021, artigo 35: “a apresentação desse documento somente é obrigatória para alistandos do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos”. Entram nesse critério os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade, que compõem a classe chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do Serviço Militar inicial.
4- E depois? Como sei se deu certo?
Finalizadas as etapas anteriores, você deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. Esse acompanhamento também pode ser feito pela internet. Para isso, basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento, quando você fez a solicitação. Saiba mais aqui.
Novo horário de votação
A partir deste pleito, as eleições irão ocorrer em novo horário no Acre, conforme decidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao unificar o horário de votação no país, seguindo o fuso horário de Brasília/DF. Desta forma, os acreanos deverão comparecer às urnas entre às 6h e 15h.
Rosana Magalhães, diretora do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC, reforça que a unificação decidida pelo TSE visa fazer com que o restante do Brasil não precise aguardar a apuração no Acre, que sempre ocorria de forma “atrasada”, considerando a diferença de fuso horário.
“Essa unificação é para que não haja aquela espera para que o Acre termine a votação, para se iniciar a divulgação da totalização [de votos] nos outros Estados. Não é que a totalização não acontecia, mas aguardava-se a divulgação, para que o Acre encerrasse a votação, devido às duas horas de diferença. A unificação é para que não haja esse ‘lapso de tempo’ entre o encerramento da votação no Acre e o início da apuração”, esclarece.