O TJAC autorizou, por meio da Secretaria de Precatórios (Sepre), o pagamento de R$ 129.105.840,95 de precatórios, no primeiro quadrimestre de 2022. Os pagamentos ocorrem por ordem cronológica (ordem de entrada na fila única dos entes públicos devedores), acordos diretos e preferenciais (idosos, portadores de doenças graves e portadores de deficiência).
O montante autorizado no 1º quadrimestre representa um recorde expressivo dos pagamentos de precatórios, comparados aos exercícios de 2019, 2020 e 2021.
Nos últimos exercícios de 2019, 2020 e 2021 foram autorizados pagamentos que alcançaram o montante de R$ 70.421.491,32. Deste modo, o resultado deste ano é aproximadamente 356,40% superior ao registrado no 1º quadrimestre do ano anterior.
A presidente do TJAC, desembargadora Waldirene Cordeiro, atribui às novas rotinas de pagamento como sendo o diferencial: “nesse 1º quadrimestre houve um esforço concentrado de toda a equipe da Sepre para dar mais agilidade às liberações. Outro ponto importante é a agilidade das manifestações em relação aos cálculos dos procuradores dos entes públicos e dos advogados dos credores”, ressaltou a desembargadora-presidente.
Sobre os novos pagamentos, a juíza-auxiliar da Presidência destacou: “além dos pagamentos já realizados, continua em processamento (atualização de cálculos, manifestações dos credores) e devem ser pagos nos próximos meses novos precatórios, permitindo assim avançarmos nas listas únicas dos entes públicos devedores do nosso Estado. Outro ponto importante, responsável por agilizar a emissão dos novos precatórios, é o Sistema de Administração de Precatórios”.