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MPF representa pela inconstitucionalidade de leis que flexibilizam porte de armas para segurança privada e atiradores esportivos

MPF representa pela inconstitucionalidade de leis que flexibilizam porte de armas para segurança privada e atiradores esportivos

O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) enviou representação pedindo a análise do procurador-geral da República – que detém atribuição para questionar a constitucionalidade de leis junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) – sobre duas leis do Estado do Acre que autorizam porte de arma de fogo a atiradores desportivos e aos vigilantes de empresas de segurança privada.

Para os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias e Humberto de Aguiar Júnior, as Leis Estaduais 3.941/2022 e 3.942/2022 invadiram competência privativa da União para legislar sobre toda e qualquer matéria relativa a material bélico e competência exclusiva para legislar sobre direito penal e processual.

Segundo a representação, por três vezes o STF já considerou inconstitucionais leis de outras unidades da federação com o mesmo objetivo, afirmando a competência exclusiva da União e a falta de competência dos Estados para legislar tanto sobre o porte de arma de fogo quanto a isenção do porte para categorias que não estão arroladas no Estatuto do Desarmamento.

O pedido da representação é também para que seja apresentado pedido de liminar, tendo em vista que a proteção aos preceitos constitucionais apontados é tema bastante sensível para o Estado e para a população brasileira, dada a dimensão da matéria tratada.

A representação será analisada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que decidirá se apresenta a respectiva ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ao STF.

“Leis não invadem competência da União”, diz autor da proposta

MPF representa pela inconstitucionalidade de leis que flexibilizam porte de armas para segurança privada e atiradores esportivos
Deputado Roberto Duarte diz que lei não invade competência da União e que deve ser cumprida

Em nota, o deputado estadual Roberto Duarte defendeu que as leis não invadem a competência exclusiva da União, mas que as leis 3.941/22 e 3.942/22 tão somente reconhecem o risco da atividade e a efetiva necessidade de porte de arma para os cidadãos que pertencem aos CACs (atiradores desportivos) e os vigilantes que trabalham nas empresas privadas de segurança do Estado do Acre.

“É inadmissível que o Ministério Público Federal não reconheça também o risco da atividade dos atiradores desportivos, bem como ainda é inimaginável pensar que o MPF não reconheça esse mesmo risco para os vigilantes privados do Acre. A legislação não está autorizando ou emitindo porte de armas a quem quer que seja, não há que se falar em competência exclusiva da União. Finalizo afirmando mais uma vez que todo cidadão que preenche os requisitos para o porte de arma tenha o seu direito garantido, ou seja, que a lei seja cumprida”, destacou Duarte.

 

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