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MPF representa pela inconstitucionalidade de leis que flexibilizam porte de armas para segurança privada e atiradores esportivos

O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) enviou representação pedindo a análise do procurador-geral da República – que detém atribuição para questionar a constitucionalidade de leis junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) – sobre duas leis do Estado do Acre que autorizam porte de arma de fogo a atiradores desportivos e aos vigilantes de empresas de segurança privada.

Para os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias e Humberto de Aguiar Júnior, as Leis Estaduais 3.941/2022 e 3.942/2022 invadiram competência privativa da União para legislar sobre toda e qualquer matéria relativa a material bélico e competência exclusiva para legislar sobre direito penal e processual.

Segundo a representação, por três vezes o STF já considerou inconstitucionais leis de outras unidades da federação com o mesmo objetivo, afirmando a competência exclusiva da União e a falta de competência dos Estados para legislar tanto sobre o porte de arma de fogo quanto a isenção do porte para categorias que não estão arroladas no Estatuto do Desarmamento.

O pedido da representação é também para que seja apresentado pedido de liminar, tendo em vista que a proteção aos preceitos constitucionais apontados é tema bastante sensível para o Estado e para a população brasileira, dada a dimensão da matéria tratada.

A representação será analisada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que decidirá se apresenta a respectiva ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ao STF.

“Leis não invadem competência da União”, diz autor da proposta

Deputado Roberto Duarte diz que lei não invade competência da União e que deve ser cumprida

Em nota, o deputado estadual Roberto Duarte defendeu que as leis não invadem a competência exclusiva da União, mas que as leis 3.941/22 e 3.942/22 tão somente reconhecem o risco da atividade e a efetiva necessidade de porte de arma para os cidadãos que pertencem aos CACs (atiradores desportivos) e os vigilantes que trabalham nas empresas privadas de segurança do Estado do Acre.

“É inadmissível que o Ministério Público Federal não reconheça também o risco da atividade dos atiradores desportivos, bem como ainda é inimaginável pensar que o MPF não reconheça esse mesmo risco para os vigilantes privados do Acre. A legislação não está autorizando ou emitindo porte de armas a quem quer que seja, não há que se falar em competência exclusiva da União. Finalizo afirmando mais uma vez que todo cidadão que preenche os requisitos para o porte de arma tenha o seu direito garantido, ou seja, que a lei seja cumprida”, destacou Duarte.

 

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