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Advogado orienta servidores públicos sobre ‘golpe dos precatórios’

Da Redação por Da Redação
05/05/2022 - 01:00
Advogado orienta servidores públicos sobre 'golpe dos precatórios'
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Criminosos estão oferecendo uma falsa alternativa para que beneficiários de precatórios ou rpv recebam o dinheiro mais rápido. Com base em listas publicadas pelas Varas de Precatórios dos Tribunais de Justiça, os estelionatários entram em contato com as vítimas e pedem efetuação de um pagamento de taxas para a suposta liberação.

A alternativa que é dada por golpistas é de receber menos que o devido, mas de forma mais rápida, o que acaba atraindo os servidores públicos que caem no golpe. O advogado especialista em Direito Público, Fúlvio Jequitibá, explica que os golpistas passam a impressão de licitude, mas pedem pagamento de recursos e depois desaparecem.

“Pegam a informação de quem tem algum valor receber, se passam de alguém do Judiciário, de escritórios de advocacia, ou ainda que são de empresas que fazem licitações; se apresentam dando uma impressão de licitude, mas com posse de algumas informações pedem um adiantamento de recurso para os detentores desses precatórios, e as pessoas, uma vez que pagam esses golpistas, nunca mais ouvem falar deles”, alerta o advogado.

No WhatsApp, os criminosos usam fotos de diretores de sindicatos ou, até mesmo, a logo da entidade, a fim de passar credibilidade. No Distrito Federal, diversos professores foram vítimas do golpe e chegaram a pagar até R$ 10 mil reais com a falsa promessa de receber o valor devido mais rápido.

Em outro golpe, os bandidos apresentam um comprovante falso de um banco e uma mensagem, dizendo que o motivo do contato é sobre o precatório que a pessoa tem a receber. O advogado Fúlvio Jequitibá dá algumas dicas básicas: “não passe senhas de cartão, cheque as informações e não faça transferência de valores”, diz ele.

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O que é precatório?

Precatório é o reconhecimento de uma dívida do poder público municipal, estadual ou federal, que surge de uma ação definitiva e irreversível. A partir daí, a Fazenda Pública é obrigada a pagar a uma pessoa física ou jurídica.

Precatórios são valores acima de 10 salários mínimos e Rpvs são pequenos valores abaixo desse limite.

O coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sinpro -DF, Dimas Rocha, alerta ainda que não existe pagamento de taxas para recebimento de valores judiciais. Ele aconselha a sempre procurar pessoalmente orientação sobre valores a receber na Justiça ou pelos canais de informação oficial da entidade.

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