9 de maio de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

9 de maio de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

O direito de imagem do professor nas aulas on-line

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
23/06/2022 - 11:23
Manda no zap!CompartilharTuitar

Após 02 anos de pandemia, as aulas EAD já são uma realidade que, em alguns casos chegou para ficar. É fato que demoramos para nos acostumar no início: “ o foco? Será que conseguirei aprender de casa? ”  Mas, a verdade é que passadas as primeiras inseguranças e dúvidas, esta modalidade realmente salvou a vida dos alunos e dos professores também, que puderam trabalhar de casa e garantir seu sustento.

No entanto, surgiu no direito do trabalho um novo questionamento, a respeito da utilização da imagem e do conteúdo midiático produzido pelo professor para ministrar as aulas. Confuso? Eu explico para você.

Em uma aula presencial, não existem gravações da imagem do professor e os conteúdos eletrônicos não ficam necessariamente disponível par ao aluno na íntegra. Porém, nas aulas on-line, a imagem e voz do professor além de ficar gravada, o conteúdo eletrônico também fica a disposição do aluno.

A pergunta que não quer calar é: Até que ponto estão as escolas/faculdades autorizadas a utilizar a imagem/voz pessoal sem autorização formal do professor? A quem pertence o direito sobre os arquivos de mídia produzidos para as aulas?

O direito à proteção da imagem é um reflexo dos direitos da personalidade, direito moderno e inserido nos tradicionais direitos e garantias fundamentais protegidos pela Constituição. Esta proteção está atreladada diretamente ao princípio da dignidade da pessoa humana, bem como aos demais princípios constitucionais e é intransferível, vitalício, imprescritível e indisponível.

Dessa maneira, a regra é a de que a imagem não deve ser utilizada sem prévia autorização da pessoa.

Importante salientar que, o direito à imagem não depende de lesão à honra e pode ser cedido, de forma remuneratória ou gratuita, sempre limitado no tempo e quanto ao uso. Ou seja, é direito que tutela a faculdade de o seu titular escolher o momento que se quer visto em público e/ou pelo público e o modo como se dará a exposição.

Neste ponto importante mencionar o direito ao desenvolvimento da personalidade, irrenunciável e intransmissível, que assegura que todo indivíduo controle o uso de seu corpo, nome, imagem, aparência ou outros aspectos constitutivos da identidade.

Desta maneira, como a imagem é um dado – que pode ou não ser sensível – capaz de identificar uma pessoa, o seu processamento (coleta, digitalização, distribuição) deverá ser feito observando-se os princípios e regras da Lei Geral de Proteção de Dados. Registros de imagem, portanto, passarão a ter nível maior de proteção na lei.

É essencial que, ao se iniciar um curso EAD, a Instituição de Ensino se resguarde mediante o consentimento por parte do professor quanto a seu direito de imagem. Ele deve assinar um Termo de Cessão da Imagem que permita a instituição utilizar-se de sua imagem, tanto para divulgação como para entrega do conteúdo produzido.

Ao não fazer, pode causar aborrecimentos posteriores para a organização, que pode ser chamada a responder por violação dos direitos de imagem (ainda que o professor esteja sendo remunerado). Para isso é importante que haja o diálogo e o alinhamento do termo de cessão com o profissional, prevenindo problemas futuros.

Fato que ainda faltam normas trabalhistas específicas para regulamentar aspectos do Ensino a Distância: as normas regulam as peculiaridades do trabalho educacional presencial, sendo algumas de difícil adaptação para a modalidade a distância.

No caso da cessão do direito de imagem, seja em uma relação de emprego ou de trabalho, basta a existência de um contrato entre as partes que definam suas responsabilidades, direitos e deveres também nessa seara.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Violados os direitos de imagem, o titular do direito poderá reivindicá-los e receber eventuais danos morais e/ou materiais adquiridos com base em sua imagem.

Portanto, considerando o atual cenário e o EAD adotado pela maioria das instituições de ensino, necessária a elaboração de um aditivo contratual, alinhando as regras mencionadas, em relação ao empregado/professor.

 

 

 

 

 

Compartilhe:

  • WhatsApp
  • Publicar
  • Threads
  • Telegram
  • E-mail

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Suspeito de manter ex-companheira em cárcere privado, atear fogo na casa da vítima e agredi-la é preso pela Polícia Civil

Próxima Notícia

Acreano se prepara para chegar ao ponto mais alto de Rondônia, o Pico do Tracoá

Mais Notícias

Juliana Moreira

Como motivar sua equipe no começo do ano?

12/01/2023
Juliana Moreira

Como surgiu o 13º salário no Brasil?

15/12/2022
Juliana Moreira

O que é o trabalho intermitente e como utilizar na empresa?

30/11/2022
Juliana Moreira

Como surgiu o 13º salário no Brasil?

23/11/2022
Juliana Moreira

Porque mulheres ganham menos?

10/11/2022
Juliana Moreira

Assédio moral eleitoral no trabalho. Como prevenir esta prática na sua empresa?

26/10/2022
Mais notícias
Próxima Notícia
Acreano se prepara para chegar ao ponto mais alto de Rondônia, o Pico do Tracoá

Acreano se prepara para chegar ao ponto mais alto de Rondônia, o Pico do Tracoá

‘Se Bocalom não trocar secretários, pode botar ouro nas ruas que não se elege mais’, alfineta N.Lima

'Se Bocalom não trocar secretários, pode botar ouro nas ruas que não se elege mais', alfineta N.Lima

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre