O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco acatou o pedido de uma aposentada e determinou que um banco limite descontos e cobranças da conta salário dela em 30% dos rendimentos.
É que a aposentada contratou empréstimos, mas, de acordo com ela, foi acordado que os descontos seriam realizados em folha de pagamento, mas, a instituição fugiu ao acordado, debitando os valores diretamente da conta salário que ultrapassaram e muito a capacidade de pagamento, com a incidência de juros em desacordo com a tabela do Banco Central, o que caracterizaria, em tese, taxas abusivas.
Logo, a aposentada pediu a concessão de tutela de urgência junto à 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, para limitar os descontos a 30% de seus rendimentos, nos termos da lei.
A decisão, da juíza de Direito titular da unidade judiciária, Olívia Ribeiro, publicada na edição do Diário da Justiça eletrônico (DJe) nº 7.087, do último dia 21, considerou que foram comprovados, nos autos do processo, os requisitos legais que autorizam a concessão do pedido de urgência.
Tutela de urgência concedida
Ao analisar o pedido, a juíza de Direito Olívia Ribeiro entendeu que os documentos juntados aos autos do processo são suficientes para verificar a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos autorizadores da concessão da medida.
“A limitação prevista no ordenamento jurídico tem como finalidade evitar o endividamento desenfreado e garantir o mínimo existencial ao servidor, assegurando a sua própria subsistência e a de sua família, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana”, anotou a magistrada na decisão.
Olívia Ribeiro também assinalou que a Lei nº 10.820/2003, a qual autoriza a realização de descontos e cobranças decorrentes de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil, limita essas operações a 35% da remuneração disponível do servidor, sendo que deste percentual, 5% são destinados à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.
Dessa forma, a magistrada concedeu a antecipação da tutela de urgência para determinar ao banco que limite os descontos ao patamar máximo de 30% dos rendimentos da autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), até o julgamento do mérito da ação.