O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC) alerta os partidos sobre o cumprimento das regras de exibição de propagandas partidárias gratuitas em rádio e televisão, com o objetivo de garantir os direitos das agremiações, conforme previsto em Lei.
O presidente do TRE, desembargador Francisco Djalma, destacou que alguns
partidos políticos ainda não apresentaram o conteúdo referente às inserções das propagandas para que sejam veiculadas.
“Estamos fazendo esse alerta, pois quem não cumprir com o que determina a Lei nº 14.291/2022 – regulamentada pela Resolução nº 23.679/2022 – correrá o risco de responder por crime de desobediência”, frisou o magistrado.
A propaganda partidária é exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição. Pelo menos 30% do tempo do conteúdo divulgado deve ser destinado à promoção e à difusão da participação feminina na política.