Foi publicado, no Diário Oficial desta quinta-feira, 2, a lei Nº 3.949 que dispõe a distribuição gratuita de escovas de dentes aos discentes das escolas públicas estaduais.
De acordo com a publicação, fica instituída a distribuição gratuita de escovas de dentes aos discentes das escolas públicas estaduais. A solicitação deverá ser feita no ato da matrícula pelo responsável do aluno ou por responsável pelos atos da vida civil, diretamente à escola, que encaminhará requerimento a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE.
Cada aluno terá direito a uma escova de dentes e a distribuição deve ocorrer em até trinta dias ao início das aulas, após a entrega da escova de dentes aos que requererem no ato da matrícula, somente poderá ocorrer a cada seis meses.
Caso não haja a solicitação no ato da matrícula, o estudante poderá solicitar escovas de dentes a qualquer momento, durante o ano letivo, sendo que a SEE, terá o prazo de sessenta dias para disponibilizar.