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Pablo Angelim Hall

Pablo Angelim Hall

Pablo Angelim Hall é advogado e professor. E-mail: [email protected]

Distribuidoras de energia elétrica estão obrigadas a devolver valores do ICMS

Pablo Angelim HallporPablo Angelim Hall
13/07/2022
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Bom dia, queridos amigos!

Que bom estar de volta aos trabalhos e muito feliz por falar novamente com vocês sobre Direito e Justiça.

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A boa notícia dessa semana é que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANNEL) aprovou as Revisões Tarifárias Extraordinárias (RTEs) que contemplam os consumidores de dez distribuidoras de energia elétrica do país.

Isso significa que essas dez distribuidoras estão obrigadas a devolver ao consumidor os valores de impostos indevidamente cobrados na conta de energia elétrica.

Trata-se de uma determinação legal que busca a devolução do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) cobrado a maior do consumidor e que levou em conta a base de cálculo da contribuição do PIS/PASEP e da Cofins, o que não poderia ter acontecido.

Nessa etapa, os consumidores do Acre ainda não foram contemplados. Nós poderíamos ser os primeiros dessa lista, porque tudo aqui é bem mais caro do que no restante do Brasil.

Nesses últimos dois anos, os acrianos já sofreram bastante com a elevação dos preços dos combustíveis e com a alta da tarifa de energia elétrica, o que representou um efeito cascata para o aumento abusivo dos preços da cesta básica.

Essa interferência da ANNEL nas contas de energia elétrica decorre de uma determinação da novíssima Lei nº 14.385/2022, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, ainda no mês de junho.

Essa lei nova é muito importante para o Brasil e somente aconteceu após sucessivos pedidos judiciais de consumidores e seus advogados, que reivindicaram essa compensação na Justiça.

Desde então, o Poder Judiciário determinou que as distribuidoras de energia elétrica devolvessem aos consumidores os valores de impostos cobrados indevidamente.

A partir de agora, a Administração Pública não deve mais esperar decisões judiciais, devendo promover de ofício a devolução dos valores cobrados indevidamente dos consumidores.

Vamos ficar atentos e aguardar que esse benefício também seja praticado o mais breve possível nas nossas faturas, aqui no Acre.

Gostaria de lembrá-los que estou toda quinta-feira no Jornal Gazeta 93, que está no ar a partir das 7h (93.3 FM). Sempre abordando uma boa notícia sobre os nossos direitos.

Um grande abraço para você e sua família.

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