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E se a obra atrasar, o que faço?

Saber da indicação de um bom pedreiro ou de uma empresa de engenharia, hoje já não é mais o suficiente para o sucesso de uma obra.

O prazo de entrega da obra sempre gera dúvidas no consumidor.

Um amigo meu estava reclamando sobre o atraso na entrega da obra da casa nova dele.

Ele contratou uma empresa de engenharia e essa empresa não vem cumprindo com o prazo para a entrega da obra.

Esse meu amigo disse que está se sentindo prejudicado, porque já vendeu o imóvel que morava e a sua nova casa não ficou pronta no prazo, conforme havia sido prometido pela construtora.

Por conta disso, ele está sendo obrigado a pagar aluguel e arcar com outras despesas decorrentes desse atraso.

Todo consumidor que se sentir prejudicado por conta do descumprimento de um contrato de engenharia pode procurar a Justiça, inclusive para requerer a reparação pelos danos materiais sofridos.

Na lei não existe um prazo pré-definido para início ou para o término de uma obra, porque isso depende da obra e também dos prazos contratuais ajustados pelas partes envolvidas.

A nossa legislação prevê um prazo de tolerância de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, em caso de atraso. Essa tolerância nunca poderá ultrapassar esse limite e o prazo deve ser contado a partir da data prevista para a conclusão da obra.

Passou o dia estipulado para a entrega da obra e a construtora não lhe entregou, começa a contar o prazo de tolerância. Para ser válido, esse prazo de tolerância precisa estar pactuado expressamente no contrato, de forma clara e destacada.

Eu recomendo que você sempre leia o contrato com calma antes de assinar. Caso não exista contrato pré-estabelecido, o consumidor pode exigir da empresa a sua confecção.

Caso o consumidor der causa para o atraso da obra, ela não poderá mais reivindicar a entrega da obra dentro do prazo de tolerância estipulado pela legislação.

O importante é que você procure informações sobre a eficiência e também sobre a qualidade do serviço oferecido pela construtora ou pedreiro que você pretende contratar.

Também converse com alguém que já contratou o serviço. Uma simples conversa poderá evitar muitos problemas durante a execução de uma obra.

O consumidor também deve procurar informações sobre quais são os prazos utilizados no mercado para a construção de um imóvel, seja ele comercial ou residencial.

Sempre será muito bom firmar um contrato com a pessoa ou com a empresa que você está contratando, principalmente quando a obra exigir um investimento com valor elevado.

Caso a entrega do imóvel ultrapassar o prazo de tolerância, o consumidor poderá acionar a Justiça e requerer o fim do contrato. Ele também poderá requerer a devolução dos valores pagos e, até mesmo, o pagamento da multa estabelecida no contrato.

Portanto, meu amigo, fique atento!

Saber da indicação de um bom pedreiro ou de uma empresa de engenharia, hoje já não é mais o suficiente para o sucesso de uma obra.

Um grande abraço.

Categories: Pablo Angelim Hall
Pablo Angelim Hall: Pablo Angelim Hall é advogado e professor. E-mail: pabloangelim@gmail.com