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A pedido do MPE, Justiça determina anulação de processo seletivo e realização de concurso em Tarauacá

O MPAC alegou também omissão dolosa por parte da prefeita, ao não convocar candidatos aprovados no concurso público para os mesmos cargos previstos por processos seletivos posteriores

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
12/07/2022 - 15:38
Foto: Arquivo

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, obteve decisão favorável na Justiça determinando a anulação do processo seletivo simplificado realizado pela Prefeitura de Tarauacá para formação de cadastro de reserva para o cargo de professor de licenciatura plena em pedagogia.

Atendendo ao pedido do MPAC, em ação civil pública assinada pelo promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, o Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá determinou a suspensão, até o julgamento do processo, da prestação de serviço e o pagamento de salários aos servidores temporários que tomaram posse em decorrência do edital n° 001/2022.

Também foi determinada a convocação, para os cargos e funções que estarão vagos, dos candidatos aprovados no concurso público nº 002/2019, e a realização de um novo certame para as vagas apontadas como essenciais nos editais n° 001/2022 e n° 005/2022, que deve ser integralmente concluído, inclusive com posse dos aprovados, no prazo de seis meses.

Por fim, a Justiça decidiu ainda pelo afastamento dos servidores contratados temporariamente no processo seletivo regido pelo edital n° 005/2022, para o cargo de professor mediador, que devem ser imediatamente substituídos após a realização do novo concurso.

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Na ACP, o MPAC destacou que a seleção, por mera análise curricular, não foi pautada em critérios objetivos, claros e definidos, e justifica o pedido de anulação por afronta aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, além de afronta ao mandamento constitucional do Concurso Público.

O MPAC alegou também omissão dolosa por parte da prefeita, ao não convocar candidatos aprovados no concurso público para os mesmos cargos previstos por processos seletivos posteriores, e destacou que expediu recomendação para que os processos seletivos simplificados fossem anulados de ofício pelas secretarias municipais de Educação e Saúde, o que só foi acatado pela segunda.

Source: MPAC

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