Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira, 11, o Projeto de Resolução do Senado que reduz a zero, a alíquota mínima para o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motos de até 170 cilindradas.
Porém, mesmo estando em vigor, a medida só produzirá efeito a partir de 1º de janeiro de 2023, e não terá caráter obrigatório, cabendo a cada Estado determinar suas alíquotas em relação ao pagamento do imposto.
Para o autor da proposta, senador Chico Rodrigues (União-RR), a justificativa para a inserção do pagamento do IPVA é que as motos são usadas em áreas de difícil acesso e por pessoas de baixa renda, além de ressaltar que a maioria dos compradores de motocicletas (85%), estão nas classes C, D e E, e utilizam esse tipo de veículo como instrumento de trabalho.
No Brasil, de acordo com a Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo), mais de 30 milhões de unidades circulam pelas ruas, sendo a sexta maior frota do mundo. Os modelos até 170 cilindradas são as mais usadas por pessoas que utilizam esse tipo de motos em
suas atividades profissionais.