Com o aumento considerável dos casos de Covid-19, o governo do Estado voltou com a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em eventos e instituições de ensino público e privado. A medida foi adotada após recomendação do Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19 e publicada nesta segunda-feira, 25, no Diário Oficial do Estado.
A proteção deverá ser utilizada, continuamente, nas escolas. A mesma regra é válida para trabalhadores que manuseiam alimentos. A máscara ficará dispensada a crianças menores de cinco anos de idade, pessoas diagnosticadas com transtornos sociais ou que tenham prescrição médica contraindicando o acessório.
No caso de eventos sociais, culturais, recreativos, esportivos, religiosos e similares, com capacidade de lotação superior a 300 pessoas, além da proteção da boca e nariz, será obrigatória a exigência do comprovante de esquema vacinal completo para ter acesso ao local. Crianças entre cinco e onze anos de idade devem ter tomado uma dose do imunizante, já adolescentes com até dezessete anos precisam apresentar duas doses da vacina, e três doses no caso de maiores de dezoito anos.
Como alternativa, pessoas não imunizadas poderão apresentar teste antígeno para covid-19, com resultado negativo, realizado com 24 horas de antecedência ao evento. O decreto tem validade de 30 dias, podendo ser alterado, se houver necessidade, pelo Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19.