Foi apresentado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Idoso e Pessoa com Deficiência, um pedido de cumprimento de sentença para que o delegado de Polícia Civil Fábio Henrique Peviane seja obrigado a pagar indenização por danos morais coletivo (que se identifica por causar dor, sofrimento ou abalo psíquico a grupos, classes ou categorias de pessoas).
A decisão foi tomada após o agente da lei ter sido condenado por dar declarações preconceituosas e discriminatórias sobre pessoas com Síndrome de Down. O fato ocorreu em 2017, quando foi divulgado na internet, um vídeo com comentários preconceituosos de Peviane sobre esse público. Naquele mesmo ano, o delegado foi condenado pelo Poder Judiciário a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos.
Agora, a indenização por dano moral em face do executado é exigida pelo MPAC, que, quando atualizada e corrigida, ultrapassa a cifra de R$ 90 mil. Todo bem ou valor eventualmente arrecadado será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (FEDDD), e servirá para atender às políticas públicas de defesa da pessoa com deficiência.