O governo do Acre revogou na edição desta sexta-feira, 15, o artigo 2º da Lei nº 3.941 de 9 de maio de 2022 que reconhece o risco da atividade e a necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto.
Autor da lei, o deputado estadual Roberto Duarte, no entanto, destacou que a revogação se trata apenas de uma correção, requerida pelo próprio.
“Não revoga a lei por completo, apenas um artigo. Assim, a lei ainda está em pleno vigor. Reconhecendo os atiradores desportivos como atividade de risco e reconhecendo a afetiva necessidade do porte de armas por eles”, esclareceu Duarte.
Mais sobre o assunto
A lei foi promulgada no dia 12 de maio de 2022 e reconhece o risco da atividade dos atiradores desportivos.