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‘Ainda está em pleno vigor’, esclarece Roberto Duarte sobre lei que reconhece necessidade do porte de armas ao atirador desportivo

Nesta sexta-feira, 15, governo do Acre revogou um artigo da lei, o que causou dúvidas à população

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
15/07/2022 - 16:05
Curso  incluiu instruções de atendimento pré-hospitalar tático, sobrevivência policial, armamento, tiro e fundamentos legais da ação policial (Foto: Jairo Barbosa / Secom Acre)

Curso incluiu instruções de atendimento pré-hospitalar tático, sobrevivência policial, armamento, tiro e fundamentos legais da ação policial (Foto: Jairo Barbosa / Secom Acre)

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O governo do Acre revogou na edição desta sexta-feira, 15, o artigo 2º da Lei nº 3.941 de 9 de maio de 2022 que reconhece o risco da atividade e a necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto.

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Autor da lei, o deputado estadual Roberto Duarte, no entanto, destacou que a revogação se trata apenas de uma correção, requerida pelo próprio.

“Não revoga a lei por completo, apenas um artigo. Assim, a lei ainda está em pleno vigor. Reconhecendo os atiradores desportivos como atividade de risco e reconhecendo a afetiva necessidade do porte de armas por eles”, esclareceu Duarte.

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A lei foi promulgada no dia 12 de maio de 2022 e reconhece o risco da atividade dos atiradores desportivos.

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