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‘Ainda está em pleno vigor’, esclarece Roberto Duarte sobre lei que reconhece necessidade do porte de armas ao atirador desportivo

'Ainda está em pleno vigor', esclarece Roberto Duarte sobre lei que reconhece necessidade do porte de armas ao atirador desportivo

Curso incluiu instruções de atendimento pré-hospitalar tático, sobrevivência policial, armamento, tiro e fundamentos legais da ação policial (Foto: Jairo Barbosa / Secom Acre)

O governo do Acre revogou na edição desta sexta-feira, 15, o artigo 2º da Lei nº 3.941 de 9 de maio de 2022 que reconhece o risco da atividade e a necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto.

Autor da lei, o deputado estadual Roberto Duarte, no entanto, destacou que a revogação se trata apenas de uma correção, requerida pelo próprio.

“Não revoga a lei por completo, apenas um artigo. Assim, a lei ainda está em pleno vigor. Reconhecendo os atiradores desportivos como atividade de risco e reconhecendo a afetiva necessidade do porte de armas por eles”, esclareceu Duarte.

A lei foi promulgada no dia 12 de maio de 2022 e reconhece o risco da atividade dos atiradores desportivos.

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