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‘Ainda está em pleno vigor’, esclarece Roberto Duarte sobre lei que reconhece necessidade do porte de armas ao atirador desportivo

Curso incluiu instruções de atendimento pré-hospitalar tático, sobrevivência policial, armamento, tiro e fundamentos legais da ação policial (Foto: Jairo Barbosa / Secom Acre)

O governo do Acre revogou na edição desta sexta-feira, 15, o artigo 2º da Lei nº 3.941 de 9 de maio de 2022 que reconhece o risco da atividade e a necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto.

Autor da lei, o deputado estadual Roberto Duarte, no entanto, destacou que a revogação se trata apenas de uma correção, requerida pelo próprio.

“Não revoga a lei por completo, apenas um artigo. Assim, a lei ainda está em pleno vigor. Reconhecendo os atiradores desportivos como atividade de risco e reconhecendo a afetiva necessidade do porte de armas por eles”, esclareceu Duarte.

A lei foi promulgada no dia 12 de maio de 2022 e reconhece o risco da atividade dos atiradores desportivos.

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