O prazo para solicitação do voto em trânsito teve início nesta segunda-feira, 18, e vai até o dia 18 de agosto. O pedido pode ser realizado presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
Para realizar o procedimento, eleitoras e eleitores devem apresentar um documento oficial com foto e estar com o título regularizado, indicando o local que pretendem votar.
O voto em trânsito é como uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária e ocorre quando o eleitor está fora do seu local de votação e indica outra cidade para votar (em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores).
Por exemplo, moro em Cruzeiro do Sul, mas já sei que estarei em Rio Branco no dia da votação. Ou moro na capital Acreana, mas estarei em São Paulo (SP) no dia da eleição. Nessas hipóteses, basta informar à Justiça Eleitoral que pretende votar naquela cidade indicada.
Esse tipo de votação pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos.