Foi publicada nesta quinta-feira, 21, no Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei Nº 3.966, de 20 de julho de 2022, de autoria do deputado Roberto Duarte, que institui o projeto “hora do colinho”, nas maternidades do Estado, que trata do acolhimento humanitário e afetivo de bebês recém-nascidos órfãos ou privados da presença materna durante a hospitalização.
Os bebês, por estarem em um ambiente hospitalar, muitas vezes se sentem desprotegidos e sozinhos, por impossibilidade de acompanhamento ou de visitas, por terem sido abandonadas ou ficado órfãos.
“Ficamos felizes com a sanção dessa Lei, é um acolhimento para nossas crianças. Colo de mãe é abrigo e proteção, especialmente para quem acaba de chegar ao mundo. Mas, infelizmente para alguns pequenos, essa presença materna não é possível. Assim, teremos um atendimento mais humanizado”, explicou Roberto Duarte.
Dessa forma, a demonstração de afeto através do colinho terapêutico proporciona uma forma de amenizar o estresse e facilitar a recuperação daqueles mais debilitados.
De acordo com a Lei, as maternidades e hospitais poderão criar, conforme sua conveniência e possibilidade, uma sala específica, tecnicamente preparada e apta a proporcionar um ambiente silencioso, acolhedor, de relaxamento e conforto, destinada à recepção dos bebês recém-nascidos órfãos.
Proporcionando um momento de relaxamento, diminuindo a ausência materno-paterna ou familiar, o estresse e sensações de eventuais dores, como também proporcionar ao recém-nascido um cuidado mais humanizado e com condições que favoreçam a sua melhor recuperação, com acolhimento e afeto oferecido pelo colo do profissional.