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Carteira de Trabalho: Confira o que pode e o que não pode ser registrado no principal documento da relação de emprego

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) veda a prática de anotações que possam prejudicar o empregado. Mesmo assim, não é toda empresa que consegue respeitar essa regra!

Você sabe o que pode ser registrado na Carteira de Trabalho?

Nós estamos falando da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), mais conhecida antigamente como Carteira Profissional do Trabalhador.

Esse documento encontra previsão no longínquo Decreto Lei nº 960 de 1969, que segundo o qual a CTPS é um documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego ou atividade de prática profissional, inclusive para as atividades de natureza rural e de caráter temporário.

O empregador pode registrar na CTPS diversas informações sobre o contrato de trabalho, inclusive informações sobre aumento de salário do empregado, admissão e demissão, como também, as informações sobre a função que o empregado exerce e as férias que lhe são concedidas.

Agora, fique atento! Porque a nossa legislação não permite a anotação de informações que possam prejudicar o trabalhador.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) veda a prática de anotações que possam prejudicar o empregado. Mesmo assim, não é toda empresa que consegue respeitar essa regra!

Recentemente, uma servente de limpeza de Santa Catarina ganhou na Justiça o direito de receber uma indenização por danos morais. Na ocasião, o empregador estava muito chateado com ela e, para se vingar, registrou na CTPS o motivo da rescisão do contrato de trabalho, o que é vedado pela nossa legislação.

O empregador registrou no documento que a trabalhadora havia sido demitida por justa causa, pois havia proferido atos de incontinência de conduta e, também, de mau procedimento.

É corretíssima a demissão de empregado por mau procedimento no ambiente de trabalho, no entanto, a legislação veda o registro dos motivos que provocaram essa decisão.

Existem outros meios que o empregador pode adotar para punir legalmente o empregado, qualquer que seja o motivo da demissão. O empregador pode procurar o Ministério do Trabalho, a Justiça do Trabalho e, até mesmo, a Delegacia de Polícia.

Importante destacar que a empresa não pode registrar na CTPS as penalidades aplicadas ao empregado, os motivos da demissão, as informações sobre a saúde do empregado ou qualquer outra falha de procedimento que tenha sido cometida pelo empregado durante a relação de trabalho.

Fique atento e evite problemas trabalhistas!

Um grande abraço para você e sua família! Até mais!

Categories: Pablo Angelim Hall
Pablo Angelim Hall: Pablo Angelim Hall é advogado e professor. E-mail: pabloangelim@gmail.com