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TRE-AC orienta sobre regras da propaganda eleitoral na internet; abusos podem ser punidos com multa

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) divulgou nesta quarta-feira, 17, em suas redes sociais, orientações importantes sobre como funciona e quais são as regras da propaganda eleitoral na internet, nas Eleições de 2022, para que eleitores e candidatos não tenham problemas na hora de utilizar a ferramenta, que se tornou umas das mais importantes durante o pleito.

“Mesmo sendo permitido o envio de mensagens eletrônicas a quem se cadastrar voluntariamente para recebê-las, é necessário cumprir todas as regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. É assegurado o direito de resposta à propaganda na internet. Os abusos identificados podem ser punidos com multa, sendo que a #JustiçaEleitoral poderá ordenar a retirada do conteúdo abusivo de páginas na internet e das redes sociais”, diz o texto publicado pelo TRE-AC.

Vale ressaltar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que a propaganda eleitoral paga na internet deve ser feita somente por candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias e precisa ser identificada como tal onde for exibida.

Segundo a legislação eleitoral, não é considerada propaganda eleitoral a publicação com elogios ou críticas a candidatos que seja feita por eleitores em suas páginas pessoais. Apoiadores podem publicar conteúdo, mas não devem recorrer ao impulsionamento pago para alcançar maior engajamento. Também é proibido contratar pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho político-eleitoral.

A Justiça Eleitoral também enfatiza que o envio de mensagens eletrônicas aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las é permitido, mas é necessária identificação dos emissores e respeito às regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e que o disparo em massa de conteúdo eleitoral através de mensagens de texto é ilegal, e pode levar à cassação do registro da candidatura, inelegibilidade e multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

 

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