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Boca-de-urna, coligação partidária e puxadores de voto; entenda algumas expressões usadas no período eleitoral

No período eleitoral, algumas expressões se tornam cada vez mais frequentes, mas será que a maioria das pessoas sabem o verdadeiro significado dessas palavras?

Para ajudar o eleitor, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preparou um glossário específico com os termos usados nas eleições.

O endereço eletrônico: www.tse.jus.br, conta com os principais termos usados no pleito, como fundo partidário, fundo eleitoral, voto em branco e nulo, boletim de urna e boca-de-urna. (descritos por ordem alfabética, com o significado de cada um).

Significado de alguns termos:

Boca-de-urna

A ação dos cabos eleitorais e demais ativistas, denominados “boqueiros”, junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, promovendo e pedindo votos para o seu candidato ou partido. A Lei Eleitoral proíbe a realização de atividades de aliciamento de eleitores, e quaisquer outras, visando ao convencimento do eleitor à boca-de-urna;

Coligação partidária

Coligação é a união de dois ou mais partidos com vistas na apresentação conjunta de candidatos a determinada eleição. A coligação, apesar de não possuir personalidade jurídica civil, como os partidos, é um ente jurídico com direitos e obrigações durante todo o processo eleitoral. É uma entidade jurídica de direito eleitoral, temporária, com todos os direitos assegurados aos partidos, e com todas as suas obrigações, inclusive as resultantes de contratos com terceiros, e as decorrentes de atos ilícitos;

Puxadores de voto

Denominam-se puxadores de votos, em cada partido ou coligação, nas eleições proporcionais, aqueles candidatos que obtêm número significativo de votos – acima do quociente eleitoral ou como percentual dos votos válidos depositados nas urnas – e concorrem, assim, para puxar a eleição de candidatos menos votados;

Abuso do poder político

O abuso do poder político ocorre nas situações em que o detentor do poder, […] vale-se de sua posição para agir de modo a influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto. Caracteriza-se dessa forma, como ato de autoridade exercido em detrimento do voto;

Eleição majoritária

O sistema eleitoral majoritário é aquele no qual considera-se eleito o candidato que receber, na respectiva circunscrição – país, Estado, município –, a maioria absoluta ou relativa, conforme o caso, dos votos válidos (descontados os nulos e os em branco).

No Brasil, exige-se a maioria absoluta dos votos para a eleição do presidente da República , dos governadores dos estados e do Distrito Federal e dos prefeitos dos municípios com mais de 20O mil eleitores. Caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos na primeira votação, realiza-se um segundo turno entre os dois mais votados no primeiro.

Horário gratuito

Tempo para veiculação de mensagens partidárias ou propaganda eleitoral concedido aos partidos políticos, gratuitamente, nas emissoras de rádio e televisão, conforme determina o art. 17, § 3º, da Constituição Federal. As emissoras de rádio e televisão têm assegurada a compensação fiscal pela veiculação gratuita das mensagens partidárias ou da propaganda eleitoral;

Ação de impugnação de mandato eletivo

A ação de impugnação de mandato eletivo é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal para cassação de mandato eletivo obtido por meio de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude;

Cabo eleitoral

Indivíduo encarregado de obter votos para certo partido ou candidato;

Candidato majoritário

Aquele que disputa um cargo de representação majoritária. No Brasil, os cargos de presidente, vice-presidente, governador, vice-governador, prefeito, vice-prefeito e senador são cargos de representação majoritária. Para estes cargos, sagra-se vencedor o candidato que obtém a maioria dos votos, absoluta para os cargos de presidente, vice-presidente, governador, vice-governador, e, nas cidades com mais de 200 mil eleitores, prefeito e vice-prefeito, e relativa para os cargos de senador e dos demais prefeitos e vice-prefeitos;

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