O Poder Judiciário negou pedido de Tutela de Urgência solicitado pelo Ministério Público do Acre (MPAC) e, portanto, o uso de máscaras na Expoacre 2022 continua sendo facultativo. A ação, ajuízada pelo MPAC na última sexta-feira, 29, foi apreciada pela juíza de direito Zenice Mota Cardozo, da Vara de Plantão da Comarca de Rio Branco. A decisão saiu no domingo, 31 de julho.
Embora o MPAC tenha alegado que o Estado flexibilizou as medidas de enfrentamento à covid-19 sem qualquer fundamento técnico e sem consulta prévia ao Comitê Covid, decisão a qual A GAZETA teve acesso indica que o Estado foi capaz de demonstrar, por meio de documentos, que a edição do Decreto publicado na última sexta-eira, 29, se deu com base na recomendação do CAECOVID.
Além disso, o Estado também se manifestou à Justiça apresentando dados da Secretaria de Estado de Saúde, referentes às duas últimas semanas, que “demonstram um crescimento de casos, porém um decréscimo de óbitos e internações, que sugere um aparente sucesso em relação à cobertura vacinal da população estadual”.
“No que diz respeito ao esquema vacinal fixado como mínimo no Decreto nº 11.095/2022, o Estado demonstra que tal determinação segue as diretrizes dispostas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, nos termos da Nota Técnica nº 22/2022 SECOVID/GAB/SECOVID/MS(fls. 86/90), em que disciplina que o esquema vacinal completo primário corresponde a 1 (uma) dose de imunizante Janssen, ou 2 (duas) doses dos demais imunizantes autorizados pela ANVISA”, diz a decisão.
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Quanto ao uso de máscaras, a juíza reforçou que não há lei que determine, a princípio, o uso obrigatório de máscaras faciais, em razão do encerramento do estado de emergência em saúde pública – COVID-19, conforme Portaria do Ministério da Saúde nº 913/2022.
O uso obrigatório de máscaras no Acre continua para ambientes fechados, conforme decreto.