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MPF instaura inquérito para apurar proibição de farmacêuticos aplicarem PEP e PrEP no SUS

O MPF argumenta que a legislação permite que, no âmbito do SUS, farmacêuticos prescrevam medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica

Assessoria por Assessoria
02/08/2022 - 10:39
(Foto: Agência Aids)

(Foto: Agência Aids)

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O Ministério Público Federal (MPF) instaurou, no âmbito da procuradoria regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Acre, inquérito civil público para apurar a exclusão dos farmacêuticos da relação de profissionais aptos a aplicar a Profilaxia Pós Exposição ao HIV (PEP) e a Profilaxia pré-exposição ao HIV (PrEP).

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Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão Lucas Costa Almeida Dias, em março de 2022, o Ministério da Saúde (MS) autorizou que farmacêuticos prescrevessem as profilaxias conhecidas como PEP e PrEP a pacientes de serviços públicos especializados do Sistema Único de Saúde (SUS), porém, em julho de 2022, o MS alterou o recente entendimento para excluir os farmacêuticos da prescrição dos citados medicamentos.

O MPF argumenta que a legislação permite que, no âmbito do SUS, farmacêuticos prescrevam medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, e que restringir ou dificultar a disponibilização destes medicamentos penaliza ainda mais as pessoas trans e travestis, negras e outras populações vulnerabilizadas, reconhecidas pelo próprio MS como públicos prioritários.

A decisão do MS viola o princípio do não retrocesso da defesa dos direitos fundamentais, justificando ainda mais a instauração da investigação.

Entenda o que é PEP e PrEP, segundo o Ministério da Saúde:

“A PEP– Profilaxia Pós-Exposição – é o uso de medicamentos antiretrovirais por pessoas após terem tido um possível contato com o vírus HIV em situações como: violência sexual; relação sexual desprotegida (sem o uso de camisinha ou com rompimento da camisinha), acidente ocupacional (com instrumentos perfurocortantes ou em contato direto com material biológico). Para funcionar, a PEP deve ser iniciada logo após a exposição de risco, em até 72 horas; e deve ser tomada por 28 dias. Você deve procurar imediatamente um serviço de saúde que realize atendimento de PEP assim que julgar ter estado em uma situação de contato com o HIV. É importante observar que a PEP não serve como substituta à camisinha.

Já a PrEP – Profilaxia Pré-Exposição ao HIV – é o uso preventivo de medicamentos antes da exposição ao vírus do HIV, reduzindo a probabilidade da pessoa se infectar com vírus. A PrEP, deve ser utilizada se você acha que pode ter alto risco para adquirir o HIV.

A PrEP não é para todos e também não é uma profilaxia de emergência, como é a PEP.  Os públicos prioritários para PrEP são as populações-chave, que concentram a maior número de casos de HIV no país: gays e outros homens que fazem sexo com homens (HSH); pessoas trans; trabalhadores/as do sexo e parcerias sorodiferentes (quando uma pessoa está infectada pelo HIV e a outra não).” – fonte: http://www.aids.gov.br/pt-br/faq/qual-e-diferenca-entre-prep-e-pep.

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