Foi publicada, nesta quarta-feira, 3, no Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei n° 3.974, de 26 de julho de 2022, de autoria do deputado Roberto Duarte, que garante a comunicação de nascimento sem identificação de paternidade à Defensória Pública do Estado do Acre.
De acordo com a Lei, os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado ficam obrigados a remeter, mensalmente, à Defensoria Pública do Estado do Acre – (DPE), existente em sua circunscrição, uma relação por escrito dos registros de nascimento, lavrados em seus cartórios, em que não conste a identificação de paternidade.
“Ficamos felizes com a aprovação dessa lei, pois ela foi pensada para proteger nossas crianças, que têm o direito de filiação, bem como o direito mediante comunicação da ausência de paternidade ao Poder Público para que possam ser ingressadas as medidas judiciais cabíveis, a exemplo de ações de investigação de paternidade”, disse Roberto Duarte.
Assim, será informado para as mães o direito de indicação do suposto pai, na forma do disposto no art. 2º da Lei Federal nº. 8.560/1992, o direito de propor em nome da criança a competente ação de investigação de paternidade, visando à inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento.