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TRE-AC orienta emissoras de rádio e TV sobre regras de veiculação a partir do dia 26 deste mês

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, as medidas visam garantir que todos os candidatos tenham um tratamento isonômico pelos meios de comunicação que operam mediante concessão pública

Da Redação por Da Redação
20/08/2022 - 08:00
TRE-AC orienta emissoras de rádio e TV sobre regras de veiculação a partir do dia 26 deste mês
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O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) divulgou nesta quinta-feira, 18, informações importantes sobre o que pode ou não pode ser veiculado em emissoras de rádio e na televisão, durante a campanha eleitoral. De acordo com o órgão do Poder Judiciário, que faz o gerenciamento das eleições, no período do horário gratuito, com início para o dia 26 deste mês, uma série de restrições estão previstas na legislação.

“A transmissão de debates deve ser informada à #JustiçaEleitoral; toda propaganda no horário gratuito deve contar com recursos de acessibilidade, como legendas, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, que ficam sob a responsabilidade de partidos, federações e coligações; as agremiações podem definir a distribuição para cada candidatura no uso do horário gratuito das eleições proporcionais, respeitando os percentuais destinados às candidaturas femininas e de pessoas negras”, destacou o texto publicado pelo TRE-AC, nas redes sociais.

A partir da próxima semana, também não será mais possível transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar a pessoa entrevistada, ou na qual haja manipulação de dados, ainda que seja em formato de entrevista jornalística.

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As emissoras também não poderão mais veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa que promova ou critique – mesmo que de maneira velada – candidata, candidato, partido político, federação ou coligação. A exceção são programas jornalísticos ou debates políticos.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as medidas visam garantir que todos os candidatos tenham um tratamento isonômico pelos meios de comunicação que operam mediante concessão pública, bem como evitar que o posicionamento político-ideológico das eleitoras e dos eleitores seja devassado.

 

 

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