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TRE-AC orienta emissoras de rádio e TV sobre regras de veiculação a partir do dia 26 deste mês

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, as medidas visam garantir que todos os candidatos tenham um tratamento isonômico pelos meios de comunicação que operam mediante concessão pública

Da Redação por Da Redação
20/08/2022 - 08:00
TRE-AC orienta emissoras de rádio e TV sobre regras de veiculação a partir do dia 26 deste mês
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O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) divulgou nesta quinta-feira, 18, informações importantes sobre o que pode ou não pode ser veiculado em emissoras de rádio e na televisão, durante a campanha eleitoral. De acordo com o órgão do Poder Judiciário, que faz o gerenciamento das eleições, no período do horário gratuito, com início para o dia 26 deste mês, uma série de restrições estão previstas na legislação.

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“A transmissão de debates deve ser informada à #JustiçaEleitoral; toda propaganda no horário gratuito deve contar com recursos de acessibilidade, como legendas, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, que ficam sob a responsabilidade de partidos, federações e coligações; as agremiações podem definir a distribuição para cada candidatura no uso do horário gratuito das eleições proporcionais, respeitando os percentuais destinados às candidaturas femininas e de pessoas negras”, destacou o texto publicado pelo TRE-AC, nas redes sociais.

A partir da próxima semana, também não será mais possível transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar a pessoa entrevistada, ou na qual haja manipulação de dados, ainda que seja em formato de entrevista jornalística.

As emissoras também não poderão mais veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa que promova ou critique – mesmo que de maneira velada – candidata, candidato, partido político, federação ou coligação. A exceção são programas jornalísticos ou debates políticos.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as medidas visam garantir que todos os candidatos tenham um tratamento isonômico pelos meios de comunicação que operam mediante concessão pública, bem como evitar que o posicionamento político-ideológico das eleitoras e dos eleitores seja devassado.

 

 

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