Na última sexta-feira, 4, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou uma vistoria na Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes, em Sena Madureira, e constatou, entre outros fatores, a superlotação da unidade em até 400% em algumas celas. A vistoria foi realizada em continuidade ao cronograma de inspeções realizando a ação no local.
Conforme divulgado pelo TJAC, em seu site oficial, o presídio possui 10 prédios, onde estão custodiados 467 apenados. Entre as 80 celas disponíveis, há várias em que estão mais pessoas do que a capacidade do espaço, ou como eles se referem, quantidade de “pedras”, referindo-se à cama feita de concreto. Tinha cela com duas pedras e oito pessoas dentro (400% de superlotação) ou com doze pessoas, tendo seis pedras (200% de superlotação), 12 pessoas tendo 8 pedras (150% de superlotação), considerando que tem alas que há celas com mais pedras que outras.
O Sistema Prisional do Acre como um todo possui uma taxa de superlotação média de 127,12%. Contudo, o índice total do estado dilui significativas disparidades entre as unidades ou entre celas, como pode ser percebido em Sena Madureira, onde foi encontrada uma cela com taxa de superlotação que alcança 400%.
“As raízes do cenário de violações se relacionam a graves problemas estruturais, tendo a superlotação carcerária como fator catalisador de condições degradantes e de violência. As responsabilidades por este fenômeno são difusas e se agravam devido à ausência de iniciativas articuladas para seu enfrentamento”, afirmou Aleixo.
O chefe da segurança Jair da Silva explicou que isso ocorre porque a gestão se viu obrigada a dividir os apenados pela facção que pertenciam, para evitar que eles se agredissem. A rotina do banho de sol também não está sendo cumprida com a devida regularidade, o que o chefe da segurança justificou com a falta de efetivo.
A superlotação configura um desvio de execução, violando o direito das pessoa presas. “A gestão da lotação prisional é um imperativo de ordem jurídica que determina medidas para fazer frente à superlotação, respaldado em marco normativo com fontes internacionais e nacionais. A Constituição Federal assevera que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante” (art. 5º, III), “não haverá penas cruéis” (art. 5º XLVII) e “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral” (art. 5º, XLIX). Todos estes direitos são passíveis de grave violação no contexto de superlotação carcerária, o que a coloca no centro da proteção a direitos fundamentais protegidos constitucionalmente”, assinalou a juíza Andréa Brito.
Alimentação dos apenados
Outro ponto observado pela equipe fiscalizadora foi o descumprimento do contrato de fornecimento da alimentação, no que diz respeito à quantidade de alimento.
O GMF realizou a pesagem das marmitas entregues naquele dia e todas estavam abaixo da quantidade contratada, que é 800 gramas. O juiz Robson Aleixo, coordenador do GMF, orientou o diretor a pesar com mais frequência e cobrar da empresa o cumprimento do contrato, pois essa irregularidade corresponde a um ato de improbidade e gera um déficit nutricional na população carcerária.
Durante a vistoria, os reeducandos pediram atenção ao pátio onde são recebidas as famílias nos dias de visitação. O local não tem cobertura, então nos dias que chovem, as famílias, inclusive as crianças, se submetem à precariedade das condições estruturais para estarem próximas de seus entes. A visitação é essencial para manter os vínculos, que nutrem a esperança e a ressocialização.
Em seguida, a juíza Andrea Brito conversou com a equipe de saúde para a checagem da imunização contra a covid-19. Há cerca de 20 apenados que não completaram o cronograma vacinal. A magistrada questionou sobre a regularidade dos atendimentos médicos e acompanhamentos psiquiátricos, assim conheceu que há três pessoas com deficiência física e 16 com saúde mental em tratamento.
No dia anterior a inspeção, foram entregues os kits de higiene pessoal, mas um detento disse ser insuficiente para o número de pessoas. Foi constatado que em uma cela com nove pessoas foram entregues apenas três escovas de dente. A falta do item de higiene pessoal viola a dignidade da pessoa humana e também representa risco para a ocorrência e proliferação de outras doenças.
Cerca de 10 encarcerados estavam com inflamações semelhantes nas axilas e o fato também foi apresentado no relatório para posterior averiguação. Muitos denunciaram agressões por parte da polícia penal, então foi feito registro fotográfico das marcas de lesão.