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Policial acusado de atirar em motociclista que não parou em abordagem vai a Júri Popular

Além de ter atirado na vítima, o policial e mais dois colegas de farda também vão responder por terem plantado uma arma de fogo para tentar incriminar a vítima

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
04/08/2022 - 15:44
Policial acusado de atirar em motociclista que não parou em abordagem vai a Júri Popular
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Um policial acusado de atirar em um motociclista que não parou em uma abordagem será submetido a Júri Popular, em Rio Branco. A decisão é da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco e Auditoria Militar.

O policial será julgado por tentativa de homicídio qualificado em concurso material com os crimes de fraude processual e falsidade ideológica. A situação aconteceu em março de 2018, no Centro de Rio Branco, perto do prédio da prefeitura. Conforme é relatado nos autos, a vítima estava em uma motocicleta com um amigo e, ao ser abordado pela polícia, tentou fugir, mas foi alvejado pelo acusado.

Então, segundo a denúncia, dois colegas de guarnição teriam alterado a cena do crime, colocando uma arma de fogo falsa no local. Depois, é narrado nos autos, que os três teriam feito declaração falsa no Boletim de Ocorrência. A vítima afirmou que ficou com sequela sem o movimento em uma das pernas.

Após ouvir as testemunhas, o juiz de Direito Alesson Braz concluiu que há indícios de autoria e o policial deve ser julgado pelo Tribunal do Júri, onde poderá ser inocentado ou não. Além disso, os dois colegas que teriam participado a ação, também serão submetidos ao julgamento, mas pela prática dos crimes de fraude processual e falsidade ideológica.

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Na decisão de pronúncia, o magistrado discorreu sobre a qualificadora de motivo fútil em relação ao crime de tentativa de homicídio. O juiz não a afastou, discorrendo ter sido desproporcional a atitude tomada pelo policial, que atirou na vítima, por ela não ter atendido a ordem de parada.

“Consoante a denúncia, o móvel do crime beira o absurdo da futilidade, em razão sua desproporcionalidade, posto que o primeiro denunciado agiu contra a vítima pelo fato de que esta, na condução de uma motocicleta, não atendeu à ordem de parada, furando supostamente um bloqueio policial”, escreveu Braz.

Source: TJAC

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