No pleito deste ano, que ocorrerá no dia 2 de outubro (em primeiro turno), os eleitores devem ficar atentos a algumas práticas vetadas pela legislação eleitoral. Uma delas é tirar selfie (fotografia feita com o uso de um telefone celular) na cabine de votação, considerada crime pela Lei Eleitoral (Lei 9.504/97).
Vale ressaltar que na hora da votação é proibido o uso de qualquer tipo de aparelho celular, máquinas fotográficas e filmadoras. A lei também será aplicada para quem pretender usas as redes sociais (proibição da chamada boca de urna, prática de pedir votos). Os eleitores não podem fazer postagens (com fotos e vídeos) no dia da eleição em seus perfis pessoais.
A ideia é preservar o sigilo do voto, impedindo a troca do voto por vantagem financeira, entre outros esquemas ilícitos. A pena prevista para estes crimes é de seis meses a um ano de detenção, além de multa. Segundo a Justiça Eleitoral, o eleitor pode manifestar sua preferência política, por meio de camiseta em apoio a determinada candidatura, usando broches, adesivos e bandeiras, sem manifestação coletiva.
Pardal
Para estimular a denúncia sobre crimes eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o aplicativo Pardal, o qual pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Google e da Apple. As denúncias enviadas pelo cidadão serão analisadas pelo Ministério Público que pode enviá-las à Justiça Eleitoral para julgamento.